Informações médicas são protegidas por sigilo constitucionalmente
previsto, devendo ser liberadas mediante autorização judicial e em conformidade
com a Resolução CFM nº 1605/00.
A consulente é médica e responsável técnica por um hospital em Angra
dos Reis, e vem recebendo com frequência solicitações do Delegado de Polícia do
município de cópias de Boletim de Atendimento Médico dos pacientes vítimas de
ressuscitação cardiovascular.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a norma contida nos
diplomas da Lei nº 12.830/2013 (que dispõe sobre a investigação criminal
conduzida pelo Delegado de Polícia) e na Lei nº 12.850/2013 (que trata sobre a
investigação e o processo dos crimes de organização criminosa), confere ao
Delegado de Polícia o poder de requisitar informações, documentos e provas
necessárias às investigações do inquérito policial, desde que tais dados não demandem intervenção judicial.
ACESSE o Parecer 16/17 que trata da matéria em voga.
Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur.com.br
Imagem:pt.wikipedia.org
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