quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Pedido de informações médicas por delegado de polícia

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Informações médicas são protegidas por sigilo constitucionalmente previsto, devendo ser liberadas mediante autorização judicial e em conformidade com a  Resolução CFM nº 1605/00.

A consulente é médica e responsável técnica por um hospital em Angra dos Reis, e vem recebendo com frequência solicitações do Delegado de Polícia do município de cópias de Boletim de Atendimento Médico dos pacientes vítimas de ressuscitação cardiovascular.

De acordo com o Conselho Federal de Medicina, a norma contida nos diplomas da Lei nº 12.830/2013 (que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia) e na Lei nº 12.850/2013 (que trata sobre a investigação e o processo dos crimes de organização criminosa), confere ao Delegado de Polícia o poder de requisitar informações, documentos e provas necessárias às investigações do inquérito policial, desde que tais dados não demandem intervenção judicial.

ACESSE o Parecer 16/17 que trata da matéria em voga.

Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur.com.br
Imagem:pt.wikipedia.org

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