Atividades foram exercidas com
exposição a fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos cirúrgicos.
O desembargador federal Gilberto Jordan, da Nona Turma do Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu o caráter especial do trabalho
de uma cirurgiã dentista, em que trabalhou sujeita a agentes agressivos a
saúde.
Assim, ela conseguiu somar tempo suficiente para aposentadoria
especial, 25 anos de trabalho.
A profissional já tinha tido reconhecido como especial, pelo Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalho exercido entre 01/03/1978 e
28/04/1995.
Porém, ingressou com um pedido na Justiça Federal para também ter o
reconhecimento sobre o período trabalhado entre 29/04/1995 a 07/01/2004.
O INSS havia questionado a
efetiva exposição da autora aos agentes nocivos nesse período sustentando a
impossibilidade de comprovação da habitualidade.
Na decisão, o magistrado esclareceu que, para comprovar a especialidade
do período remanescente, a dentista juntou laudo técnico que atesta a exposição
a agentes biológicos, fungos, bactérias e vírus provenientes dos procedimentos
cirúrgicos.
Desta forma, com base nos códigos 1.3.4 do Decreto 83.080/79 e 3.0.1 do
Decreto 2.172/97, o desembargador federal Gilberto Jordan concluiu que a
atividade se enquadra como especial, devido à exposição a agentes nocivos.
“Como se vê, restou demonstrado o labor especial no lapso
supramencionado, além daqueles já reconhecidos na via administrativa”,
explicou.
Grifo nosso
Fonte: TRF3
Imagem:zh.clicrbs.com.br
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