Agressões contra médicos vêm ocorrendo com mais frequência,
principalmente no sistema público de saúde.
Os principais motivos estão ligados à falta de estrutura das unidades,
sendo a insatisfação pela demora no atendimento a principal causa dos atos de
violência contra os profissionais de saúde.
É importante esclarecer, no entanto, que nada justifica tal conduta.
De acordo com o coordenador da Bancada Jurídica do Sindicato dos
Médicos do Espírito Santo (SIMES), especialista em Defesa Médica, o médico não pode fechar os olhos e se
calar por medo de represália do paciente ou até mesmo da própria Instituição,
pois agindo dessa forma fomenta os futuros atos de violência.
"É importante que o profissional tenha conhecimentos jurídicos
básicos e saiba o que fazer quando se deparar com qualquer tipo de
violência", explica Valim, que dá outras orientações.
O que fazer?
1º - Registrar o fato na própria instituição por meio de comunicação
por escrito ao Diretor , Coordenador e ao Comitê de Ética da Instituição;
2º Anotar os dados do paciente agressor, bem como dados de testemunhas
que presenciaram os fatos;
3º - Lavrar Boletim de Ocorrência, informando os dados do paciente
agressor e de testemunhas, bem como realizar exame de corpo de delito (se houve
agressão física);
4º - Quando o médico for agredido verbalmente também deve ser lavrado o
Boletim de Ocorrência, informando os dados do agressor e de testemunhas;
5º - Após registrar o fato na instituição, deve-se o médico agredido
encaminhar o paciente a outro colega;
6º Notificar os fatos ocorridos ao Conselho Regional de Medicina;
Vale ressaltar que a Instituição
é responsável pelas condições de segurança de seus funcionários e, portanto,
também pode ser responsabilizada judicialmente.
O médico pode adotar as medidas judiciais cabíveis tanto no caso de
agressão física como no caso de agressão verbal.
Também pode adotar medidas judiciais nos casos de injúria, difamação e
calunia realizada verbalmente e por outros meios (e-mail, facebook, etc.). As
penalidades estão previstas no artigo 139 do Código Penal.
Busque a orientação de um advogado para ajuizar as medidas judiciais
cabíveis!
Título original: O que fazer em caso de agressão e demais
atos de violência?
Grifo nosso
Fonte: simes.org.br
Imagem: jano.es
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