terça-feira, 16 de agosto de 2016

Profissional médico: O que fazer em caso de agressão e demais atos de violência?

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Agressões contra médicos vêm ocorrendo com mais frequência, principalmente no sistema público de saúde.

Os principais motivos estão ligados à falta de estrutura das unidades, sendo a insatisfação pela demora no atendimento a principal causa dos atos de violência contra os profissionais de saúde.
É importante esclarecer, no entanto, que nada justifica tal conduta.

De acordo com o coordenador da Bancada Jurídica do Sindicato dos Médicos do Espírito Santo (SIMES), especialista em Defesa Médica, o médico não pode fechar os olhos e se calar por medo de represália do paciente ou até mesmo da própria Instituição, pois agindo dessa forma fomenta os futuros atos de violência.

"É importante que o profissional tenha conhecimentos jurídicos básicos e saiba o que fazer quando se deparar com qualquer tipo de violência", explica Valim, que dá outras orientações.

O que fazer?

- Registrar o fato na própria instituição por meio de comunicação por escrito ao Diretor , Coordenador e ao Comitê de Ética da Instituição;

– Anotar os dados do paciente agressor, bem como dados de testemunhas que presenciaram os fatos;

- Lavrar Boletim de Ocorrência, informando os dados do paciente agressor e de testemunhas, bem como realizar exame de corpo de delito (se houve agressão física);

- Quando o médico for agredido verbalmente também deve ser lavrado o Boletim de Ocorrência, informando os dados do agressor e de testemunhas;

- Após registrar o fato na instituição, deve-se o médico agredido encaminhar o paciente a outro colega;

– Notificar os fatos ocorridos ao Conselho Regional de Medicina;

Vale ressaltar que a Instituição é responsável pelas condições de segurança de seus funcionários e, portanto, também pode ser responsabilizada judicialmente.

O médico pode adotar as medidas judiciais cabíveis tanto no caso de agressão física como no caso de agressão verbal.

Também pode adotar medidas judiciais nos casos de injúria, difamação e calunia realizada verbalmente e por outros meios (e-mail, facebook, etc.). As penalidades estão previstas no artigo 139 do Código Penal.

Busque a orientação de um advogado para ajuizar as medidas judiciais cabíveis!


Título original: O que fazer em caso de agressão e demais atos de violência?
Grifo nosso
Fonte: simes.org.br
Imagem: jano.es

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