Em agosto, os beneficiários de planos de saúde poderão
conferir todas as informações sobre os atendimentos realizados pelo plano no
primeiro semestre de 2016.
A determinação da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga as operadoras a disponibilizarem ao
consumidor o registro das consultas, exames e internações, bem como o valor de
cada uma delas.
As pessoas jurídicas contratantes de planos de saúde também terão uma área
específica que agrupará informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser
aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.
Essas obrigações estão previstas na Resolução Normativa nº 389 e
começam a valer no dia 01/08, para as pessoas jurídicas, e até o final do mês
para os beneficiários.
Com relação ao beneficiário, desde janeiro de 2016, as operadoras já
estavam obrigadas a publicar suas informações cadastrais acessíveis por meio de
login e senha.
A principal novidade é justamente contar com o acesso à relação
individualizada dos procedimentos realizados na rede credenciada, referenciada,
cooperada ou fora da rede (quando houver cobertura para reembolso).
Deve constar a data de realização do procedimento, dados de
identificação do prestador e valor global das despesas, que virão categorizadas
segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações.
Essas informações devem ser atualizadas semestralmente, e todo o
histórico da utilização dos serviços ficará disponível durante a vigência do
contrato.
Para a pessoa jurídica, o Portal de Informações do Beneficiário da
Saúde Suplementar, PIN-SS, deve ainda incluir os critérios técnicos adotados
para o reajuste e a definição dos parâmetros e variáveis utilizados no cálculo;
a demonstração da memória de cálculo realizada para a definição do percentual e
o período a que se refere; e um canal de atendimento da operadora para
esclarecimento de dúvidas sobre o extrato.
O beneficiário do plano coletivo também
poderá ter acesso ao extrato. Para isso, devem solicitar formalmente à
operadora ou à administradora de benefícios, que terão prazo máximo de 10 dias
para atender ao pedido.
Publicada em novembro de 2015, a Resolução Normativa nº 389 incorpora
contribuições feitas pelos diversos segmentos do mercado, amplamente discutidas
pela reguladora, e faz parte do esforço da ANS para reduzir a assimetria de
informação e assegurar e facilitar o acesso a informações qualificadas sobre o
setor.
“A criação da Área do Beneficiário pelas operadoras, irá ampliar a
transparência da informação e garantir aos consumidores de planos de saúde
dados relevantes e que possibilitem acompanhar a utilização de procedimentos
feitos ao longo de sua permanência na operadora”, explica Martha Oliveira,
diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.
Já as empresas poderão saber, com no mínimo 30 dias de antecedência, a
fórmula do reajuste na mensalidade do plano.
Sigilo – O acesso ao Portal de Informações será dado
exclusivamente aos beneficiários, titulares ou dependentes do plano e a
disponibilização das informações deve respeitar as regras de sigilo,
privacidade e confidencialidade. Todos os dados de que trata a Resolução
Normativa poderão ser solicitados formalmente, em formato impresso, para as
operadoras, que deverão providenciar em, no máximo, 30 dias.
As operadoras que não disponibilizarem as duas áreas em seu portal na
internet ou se negarem a fornecer dados previstos na normativa estão sujeitas a
advertência e multa de R$ 25 mil, de acordo com o Artigo 74 da Resolução
Normativa nº 124/2006.
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Grifo nosso
Fonte: ANS
Imagem:ANS
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