O Procon Goiás informa que as operadoras de planos de saúde devem
garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos
prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que vão de três
a 21 dias, dependendo do procedimento.
As novas regras estão na Resolução
Normativa nº 259, publicada em junho de 2011.
A norma, que já está em vigor, garante que o beneficiário tenha acesso
a tudo o que contratou.
A resolução garante transporte do consumidor caso não haja oferta de
rede credenciada em seu município. Nos casos de “urgência e emergência” a
empresa deverá oferecer o atendimento no município onde foi demandado ou se
responsabilizar pelo transporte do beneficiário até o credenciado mais próximo.
O Procon esclarece e alerta que as empresas de planos de saúde que não
obedecerem aos prazos definidos pela ANS sofrerão penalidades e, em casos de
descumprimentos constantes, passarão por medidas administrativas, tais como a
suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a
decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade
de afastamento dos dirigentes da empresa.
Prazos que as operadoras devem
cumprir:
I – consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia
geral, ginecologia e obstetrícia: em até 7 (sete) dias úteis;
II – consulta nas demais
especialidades médicas: em até 14
(quatorze) dias úteis;
III – consulta/sessão com
fonoaudiólogo: em até 10 (dez)
dias úteis;
IV – consulta/sessão com
nutricionista: em até 10 (dez)
dias úteis;
V – consulta/sessão com psicólogo: em até 10 (dez) dias úteis;
VI – consulta/sessão com
terapeuta ocupacional: em até 10
(dez) dias úteis;
VII – consulta/sessão com
fisioterapeuta: em até 10 (dez)
dias úteis;
VIII – consulta e procedimentos
realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista: em até 7 (sete) dias úteis;
IX – serviços de diagnóstico por
laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis;
X – demais serviços de diagnóstico e terapia em
regime ambulatorial: em até 10
(dez) dias úteis;
XI – procedimentos de alta
complexidade (PAC): em até 21
(vinte e um) dias úteis;
XII – atendimento em regime de
hospital-dia: em até 10 (dez)
dias úteis;
XIII – atendimento em regime de
internação eletiva: em até 21
(vinte e um) dias úteis;
XIV – urgência e emergência: imediato.
Grifo nosso
Fonte: rotajuridica.com.br
Imagem:blogiclinic.com.br
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