Tramita na Câmara dos Deputados
o Projeto de Lei 4930/16, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que
condiciona a concessão do registro profissional de enfermagem à aprovação em
exame de suficiência.
O texto inclui a regra na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da
enfermagem.
Esse tipo de exame, já realizado por conselhos de classe de algumas
profissões, testa a capacidade de realização das atribuições depois de o
profissional estar formado.
Pela proposta, o exame será realizado pelo conselho federal da
categoria.
Segundo Lima, o quadro atual de formação dos profissionais de
enfermagem não está de acordo com as necessidades da profissão.
Há atualmente muitos cursos de
enfermagem à distância em que as aulas práticas representam 7,8% da carga
horária total.
“Os profissionais formados nesse contexto, sem sombra de dúvidas,
talvez não tenham recebido conhecimentos indispensáveis para a profissão”,
disse Lima.
Para o deputado, a proposta é uma importante ferramenta de garantia
para a melhoria dos profissionais da área.
Tramitação
A proposta tramita em *caráter conclusivo e será analisada pelas
comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em
caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja
considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões
designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser
conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o
rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas
comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em
Plenário.
Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:w3.ufsm.br
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