segunda-feira, 30 de janeiro de 2017

Câmara dos Deputados: Registro de enfermagem pode ficar condicionado a exame de capacidade

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4930/16, do deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), que condiciona a concessão do registro profissional de enfermagem à aprovação em exame de suficiência.

O texto inclui a regra na Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Esse tipo de exame, já realizado por conselhos de classe de algumas profissões, testa a capacidade de realização das atribuições depois de o profissional estar formado.

Pela proposta, o exame será realizado pelo conselho federal da categoria.

Segundo Lima, o quadro atual de formação dos profissionais de enfermagem não está de acordo com as necessidades da profissão.

Há atualmente muitos cursos de enfermagem à distância em que as aulas práticas representam 7,8% da carga horária total.

“Os profissionais formados nesse contexto, sem sombra de dúvidas, talvez não tenham recebido conhecimentos indispensáveis para a profissão”, disse Lima.

Para o deputado, a proposta é uma importante ferramenta de garantia para a melhoria dos profissionais da área.

Tramitação

A proposta tramita em *caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:w3.ufsm.br

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