Não é a identidade biológica de
gênero que determina as ações e o comportamento do indivíduo na sociedade, mas
a psicológica. Por isso, esta é
que conta para o registro em documentos.
Com essa tese, a desembargadora Mary Grün, do Tribunal de Justiça de
São Paulo, reformou decisão de instância anterior e determinou a mudança do
nome de uma pessoa que nasceu mulher, mas se identifica como homem, mesmo sem
ter feito cirurgia para mudar de sexo.
No caso, o autor da ação é biologicamente uma mulher, mas se identifica
com o gênero masculino. Por meio de tratamento hormonal, possui a aparência de
um homem e solicitou a mudança de nome
alegando passar por grande constrangimento cada vez que seu nome é dito em voz
alta em repartições públicas e no trabalho.
“A realização ou não do procedimento cirúrgico é decisão que cabe
exclusivamente ao indivíduo tomar, e não pode o Estado impor sua realização
como condição para ter pleiteado um direito que em nada se relaciona à
exigência imposta”, afirmou a desembargadora.
Para Mary, o procedimento cirúrgico é uma decisão intima, relacionada à
individualidade, e em nada define a sexualidade da pessoa, que já está definida
no campo psicológico. “Manter tal exigência é recair em terreno que afronta os
princípios da autonomia da vontade e da dignidade da pessoa humana”, disse.
Desde 2015 vem se consolidando no
Brasil a jurisprudência de permitir a mudança de nome mesmo sem a cirurgia.
Nesse sentido, já foram tomadas decisões em Formosa (GO), Goiânia e Rio
Grande do Sul.
"Felicidade Hiperindividualista"
Posição contrária a de Mary Grün foi expressada pelo desembargador Ricardo
Henry Marques Dip, responsável por comandar a Seção de Direito Público do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
Negando qualquer preconceito, Dip afirma que as sensações individuais
não podem mudar a função dos registros públicos como “repositórios da verdade”.
“Com o direito à volúvel felicidade hiperindividualista, cria-se um
problema grave, porque se abandona um legado de segurança”, disse em recente
entrevista à ConJur.
Grifo nosso
Fonte: Conjur/ Fernando
Martines
Imagem:fcv.org.br
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