segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

CREMESP lança Código de Ética do Estudante de Medicina

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Comentário:

Louvável a iniciativa do CREMESP, em elaborar um Código de Ética para acadêmicos de medicina afinal, descabida a ideia que prevalece até os dias de hoje, que o curso de medicina não obstante uma profissão de cotidiano risco, sequer ainda não deter uma cadeira de ensinamento de noções dos direitos e deveres sob a ótica jurídica, vinculados à atuação do profissional médico. Associado a isso, observa-se que o presente Código de âmbito regional, foi elaborado à luz do comprometimento ético que preconiza o Código de Ética Médica (CEM) portanto, de abrangência nacional, o que enseja que os demais acadêmicos do país desde já, se habituem à norma no sentido de precaver-se de uma possível infração ética, independentemente do estado da Federação que futuramente estiverem exercendo sua futura profissão.

Eis a matéria:

O Código de Ética do Estudante de Medicina, publicado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), orienta os estudantes a não participarem de forma ativa, ou conivente, de “trotes” ou recepção violenta.

Além das orientações sobre a recepção de calouros, o Código aborda diversos temas da vivência diária do estudante, dentro e fora da universidade, adequando aos princípios norteadores da ética e da boa Medicina, que devem reger a prática acadêmica e profissional.

O Cremesp também constituiu, em 2015, uma Câmara Temática Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médica para a discussão de ações para a prevenção da violência entre os alunos de Medicina e promoção de uma cultura de tolerância e paz na área acadêmica.

Uma das orientações da Câmara, que é coordenada pela conselheira Katia Burle dos Santos Guimarães, é a recepção humanitária e cidadã de novos alunos que chegam às faculdades, visando a erradicação os “trotes” violentos.

Composta por médicos e psicólogos ligados ao ambiente universitário, a Câmara também discute ações para desencorajar a violência em jogos e festas promovidos por centros acadêmicos ou agremiações esportivas.

Confira abaixo um pouco mais de alguns temas discutidos no documento:

Divulgação de assuntos médicos
Os estudantes não devem participar de divulgação, em qualquer meio de comunicação, que fuja do caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade.

Relação com a indústria
O acadêmico não pode receber, sob nenhuma condição, contribuição financeira ou publicitária de indústria farmacêutica, de órteses, próteses ou de equipamentos médicos.

Redes sociais
O artigo 41 proíbe a divulgação de conteúdo audiovisual de prática acadêmica que inclua pacientes, cadáveres ou animais, em qualquer mídia social, tanto as existentes quanto aquelas que venham a ser desenvolvidas.

Ensino e pesquisa médica
É direito do estudante participar do desenvolvimento de projetos de pesquisa. Um dos dois novos capítulos explicitam os limites éticos que devem ser seguidos no trabalho e no financiamento, acrescentando ainda informações sobre a utilização de terapia experimental – permitida quando aceita pelos órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou seu representando legal.

Relação entre alunos, preceptores e instituições
O aluno tem o direito de receber sua carga horária e conteúdo curricular antecipadamente, e o dever de realizar o internato para conclusão do curso de Medicina.

ORIENTAÇÕES

Além disso, confira algumas orientações do Conselho, editadas pela Cam¬tivem, dirigidas aos alunos e às instituições, para uma boa prática de recepção aos primeiranistas de Medicina:

1. Conscientizar a instituição de ensino de que ela é a responsável pelo acolhimento dos estudantes e de seus pais no momento da recepção;

2. Distribuir o Código de Ética do Estudante de Medicina na semana de recepção aos ingressantes (acessível no site do Cremesp);

3. Estimular o apadrinhamento dos ingressantes pelos estudantes de segundo ano;

4. Ter um documento com assinatura dos estudantes responsáveis pela festa de recepção, entregue à direção da escola;

5. Providenciar uma lista de estudantes que se disponham a ser “Carona Solidária” e que essa lista seja encaminhada aos pais e à direção da escola;

6. Disseminar que o sucesso das festas de confraternização é incompatível com a prática conhecida como “open bar”;

7. Disponibilizar serviço de ouvidoria, autônomo e independente, preservando o anonimato e privacidade do reclamante;

8. Promover a realização de palestras sobre saúde mental do estudante de Medicina, levando informações aos alunos e seus pais.

Comentário: João Bosco

Título original: Código de Ética do Estudante de Medicina orienta sobre recepção de calouros
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:fmj.br

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