Comentário:
Louvável a iniciativa do CREMESP, em elaborar um Código de Ética para
acadêmicos de medicina afinal, descabida a ideia que prevalece até os dias de
hoje, que o curso de medicina não obstante uma profissão de cotidiano risco,
sequer ainda não deter uma cadeira de ensinamento de noções dos direitos e
deveres sob a ótica jurídica, vinculados à atuação do profissional médico.
Associado a isso, observa-se que o presente Código de âmbito regional, foi
elaborado à luz do comprometimento ético que preconiza o Código de Ética Médica
(CEM) portanto, de abrangência nacional, o que enseja que os demais acadêmicos
do país desde já, se habituem à norma no sentido de precaver-se de uma possível
infração ética, independentemente do estado da Federação que futuramente
estiverem exercendo sua futura profissão.
Eis a matéria:
O Código de Ética do Estudante de Medicina, publicado pelo Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), orienta os estudantes a
não participarem de forma ativa, ou conivente, de “trotes” ou recepção
violenta.
Além das orientações sobre a recepção de calouros, o Código aborda
diversos temas da vivência diária do estudante, dentro e fora da universidade,
adequando aos princípios norteadores da ética e da boa Medicina, que devem
reger a prática acadêmica e profissional.
O Cremesp também constituiu, em 2015, uma Câmara Temática
Interdisciplinar sobre a Violência nas Escolas Médica para a discussão de ações
para a prevenção da violência entre os alunos de Medicina e promoção de uma
cultura de tolerância e paz na área acadêmica.
Uma das orientações da Câmara, que é coordenada pela conselheira Katia
Burle dos Santos Guimarães, é a recepção humanitária e cidadã de novos alunos
que chegam às faculdades, visando a erradicação os “trotes” violentos.
Composta por médicos e psicólogos ligados ao ambiente universitário, a
Câmara também discute ações para desencorajar a violência em jogos e festas
promovidos por centros acadêmicos ou agremiações esportivas.
Confira abaixo um pouco mais de
alguns temas discutidos no documento:
• Divulgação de assuntos médicos
Os estudantes não devem participar de divulgação, em qualquer meio de
comunicação, que fuja do caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da
sociedade.
• Relação com a indústria
O acadêmico não pode receber, sob nenhuma condição, contribuição
financeira ou publicitária de indústria farmacêutica, de órteses, próteses ou
de equipamentos médicos.
• Redes sociais
O artigo 41 proíbe a divulgação de conteúdo audiovisual de prática
acadêmica que inclua pacientes, cadáveres ou animais, em qualquer mídia social,
tanto as existentes quanto aquelas que venham a ser desenvolvidas.
• Ensino e pesquisa médica
É direito do estudante participar do desenvolvimento de projetos de
pesquisa. Um dos dois novos capítulos explicitam os limites éticos que devem
ser seguidos no trabalho e no financiamento, acrescentando ainda informações
sobre a utilização de terapia experimental – permitida quando aceita pelos
órgãos competentes e com o consentimento do paciente ou seu representando
legal.
• Relação entre alunos,
preceptores e instituições
O aluno tem o direito de receber sua carga horária e conteúdo
curricular antecipadamente, e o dever de realizar o internato para conclusão do
curso de Medicina.
ORIENTAÇÕES
Além disso, confira algumas orientações do Conselho, editadas pela
Cam¬tivem, dirigidas aos alunos e às instituições, para uma boa prática de
recepção aos primeiranistas de Medicina:
1. Conscientizar a instituição de ensino de que ela é a responsável pelo
acolhimento dos estudantes e de seus pais no momento da recepção;
2. Distribuir o Código de Ética do Estudante de Medicina na semana de
recepção aos ingressantes (acessível no site do Cremesp);
3. Estimular o apadrinhamento dos ingressantes pelos estudantes de
segundo ano;
4. Ter um documento com assinatura dos estudantes responsáveis pela festa
de recepção, entregue à direção da escola;
5. Providenciar uma lista de estudantes que se disponham a ser “Carona
Solidária” e que essa lista seja encaminhada aos pais e à direção da escola;
6. Disseminar que o sucesso das festas de confraternização é incompatível
com a prática conhecida como “open bar”;
7. Disponibilizar serviço de ouvidoria, autônomo e independente,
preservando o anonimato e privacidade do reclamante;
8. Promover a realização de palestras sobre saúde mental do estudante de
Medicina, levando informações aos alunos e seus pais.
Comentário: João Bosco
Título original: Código de Ética do Estudante de Medicina
orienta sobre recepção de calouros
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem:fmj.br
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