Consta da Lei nº
13.021/14, a obrigatoriedade da presença ininterrupta de um profissional farmacêutico
no estabelecimento farmácia quando de portas abertas na qual, essa
determinação, transformou a atribuição principal em atribuição acessória que
vem a ser a de balconista...
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leia o artigo em sua integralidade.
Artigo produzido por João Bosco Araújo
Ribeiro e publicado no jornal O Popular de Goiânia/GO na edição do dia
24/01/2017.
Imagem: Reprodução
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