A Câmara Municipal de Goiânia derrubou na sessão do dia (28/12) o veto
do ex-prefeito Paulo Garcia (PT) ao projeto de lei que torna obrigatório que
receitas médicas e odontológicas sejam digitadas, datilografadas ou escritas de
forma legível.
Ou seja, a medida passará a
valer de forma prática mediante publicação no Diário Oficial.
O projeto do vereador Wellington Peixoto (PMDB), que havia sido
apresentado em agosto de 2016, foi aprovado pela Câmara e enviado à prefeitura
para sanção, mas foi vetado por Paulo Garcia por inconstitucionalidade.
De acordo com a justificativa do prefeito, cabe apenas à União legislar
sobre condições para o exercício de profissões, incluídas a medicina e a
odontologia.
“No caso, portanto, o projeto infringe a competência de outro ente
federativo. Ademais, a própria Procuradoria da Câmara manifestou-se pela
inconstitucionalidade da propositura”, alega.
De volta a Câmara a matéria foi novamente apreciada e o veto derrubado
por 18 votos a cinco.
O resultado acompanhou relatório assinado pelo Vereador Paulo da
Farmácia, presidente da Comissão de Educação, Cultura e Ciência e Tecnologia,
que pedia a aprovação da medida por “garantir o interesse social e o direito do
consumidor à informação”.
De acordo com o autor do projeto, a medida tem como objetivo evitar os
erros de interpretação das receitas, escritas com caligrafia indecifrável, o
que poderia colocar em risco a saúde do paciente.
O vereador do PMDB lembra ainda uma pesquisa da Universidade de São Paulo (USP) constatou que erros de
prescrição podem causar consequências maléficas ao paciente. E completou:
"Muitas vezes o profissional não consegue ler corretamente o receituário
devido a maneira como foi escrita a receita médica. Enfim, trata-se de uma
proposta de grande alcance social e que atenderá as reclamações de milhares de
pacientes com receitas difíceis de serem lidas", concluiu.
A medida ainda prevê que as receitas não contenham abreviaturas e que
tenham mais informações do local de expedição e dos pacientes, como endereços e
nomes, além de indicação se o medicamento é de uso tópico ou interno, dosagens
e concentração.
Também prevê a aplicação de multa em caso de não cumprimento, tais
quais: advertência escrita no primeiro descumprimento seguida de R$ 500 em caso
de reincidência e R$ 1.000 depois da terceira autuação.
Os recursos advindos das multas serão revertidos para a Secretaria
Municipal de Saúde e a fiscalização será realizada por órgão indicado pelo
poder Executivo.
Conselho Federal de Medicina
(CFM)
O próprio Código do CFM prevê a medida e informa que descumprimentos
devem ser denunciados e remetidos ao conselho regional respectivo.
Confira o que diz no Código de
Ética:
A RECEITA E O ATESTADO MÉDICO TÊM QUE SER LEGÍVEIS E COM IDENTIFICAÇÃO
“É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta
ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho
Regional de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de
receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos. (Cap.
3, Art. 11).”
De acordo com informação veiculada no portal do CFM não é só o Código
de Ética Médica, no seu artigo 39, que veda ao médico receitar ou atestar de
forma secreta ou ilegível:
“A legislação federal já de há muito contempla esse assunto: o Decreto
nº 20931, de janeiro de 1932, alínea “b” do artigo 15, reza que é dever do
médico “(…) escrever as receitas por extenso, legivelmente, em vernáculo (…)”;
Lei nº 5991, de dezembro de 1973 que determina que a receita deve ser aviada
somente se estiver” (…) escrita a tinta em vernáculo por extenso e de modo
legível (…)”. Decreto nº 793, de 05 de abril de 1993, no artigo 35, inciso II
confirma essa disposição estabelecendo que “somente será aviada a receita
médica ou odontológica que estiver escrita a tinta, de modo legível (…)”. ”
Grifo nosso
Fonte: Câmara Municipal de Goiânia
Imagem:fenam.wordpress.com
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