sexta-feira, 2 de março de 2018

CFM edita nova Resolução para procedimentos de anestesiologia

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O Conselho Federal de Medicina publicou a nova Resolução nº 2.174/2017 acerca a  prática do ato anestésico e revoga a Resolução CFM nº 1.802/200.

A Resolução estabelece que “antes da  realização  de  qualquer  anestesia,  exceto  nas  situações  de  urgência  e emergência,  é  indispensável  conhecer,  com  a  devida  antecedência,  as  condições clínicas do paciente, cabendo ao médico anestesista decidir sobre a realização ou não do ato anestésico e para  os  procedimentos  eletivos,  recomenda-se  que  a  consulta  pré-anestésica  do paciente   seja   realizada   em   consultório   médico,   antes   da   admissão   na   unidade hospitalar,  sendo  que  nesta  ocasião  o  médico  anestesista  poderá  solicitar  exames complementares  e/ou  avaliação  por  outros  especialistas,  desde  que  baseado  na condição clínica do paciente e no procedimento proposto dentre outras determinações.

Acesse AQUI a Resolução 2.174/2017.

Fonte: CFM
Imagem: e-sanar.com.br

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