O Conselho Federal de Medicina publicou
a nova Resolução nº 2.174/2017 acerca a prática do ato anestésico e revoga a Resolução
CFM nº 1.802/200.
A Resolução estabelece
que “antes da realização de
qualquer anestesia, exceto
nas situações de
urgência e emergência, é
indispensável conhecer, com
a devida antecedência,
as condições clínicas do
paciente, cabendo ao médico anestesista decidir sobre a realização ou não do
ato anestésico e para os procedimentos
eletivos, recomenda-se que
a consulta pré-anestésica do paciente
seja realizada em
consultório médico, antes
da admissão na
unidade hospitalar, sendo que
nesta ocasião o
médico anestesista poderá
solicitar exames
complementares e/ou avaliação
por outros especialistas, desde que baseado
na condição clínica do paciente e no procedimento proposto dentre outras
determinações.
Acesse AQUI
a Resolução 2.174/2017.
Fonte: CFM
Imagem: e-sanar.com.br
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