O Plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (14/03) projeto que simplifica as regras para a
obtenção e renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (Cebas).
De iniciativa do Poder
Executivo, a proposta tramitava em regime de urgência, quando não há a necessidade
de cumprir prazos ou ritos, e segue agora para sanção da Presidência da
República.
Hoje, para obter a
certificação, a entidade deve ofertar a prestação de serviços ao Sistema Único
de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar o contrato, convênio ou
instrumento congênere com o SUS.
Com o PLC 187/2017, a
comprovação da prestação de serviços das filantrópicas poderá ser feita com uma
declaração do gestor local do SUS, flexibilizando uma exigência documental que
não consegue ser cumprida por 45% das entidades, apesar de efetivamente auxiliarem
o sistema público de saúde.
A proposta permite a
comprovação nos processos de concessão e a renovação de certificação com
requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise
até 2017. A declaração não será aceita nos processos cujos requerimentos sejam
protocolados a partir de 1º de janeiro do ano que vem. [...]
[...] O senador José Serra (PSDB-SP) lembrou
que quase 20% dos municípios dependem do atendimento de um hospital
beneficente. Ele destacou que a isenção dada pela lei é importante para atrair
entidades para trabalhar em convênios com o SUS.
— Vamos evitar o
fechamento de 12 mil leitos.
Vamos também criar a
possibilidade de investigar os casos de improbidade. É um projeto forte, em
benefício do atendimento da saúde – celebrou Serra.
Improbidade
O projeto também contém
dispositivo caracterizando como ato de improbidade administrativa do gestor do
SUS a transferência de recursos às entidades sem celebração prévia de contrato,
convênio ou instrumento congênere.
Para as situações
futuras, a proposta determina que, no caso dos serviços prestados sem contrato
em situações passíveis de indeferimento ou cancelamento da certificação, o
Ministério da Saúde deverá informar os órgãos de controle dos indícios da
irregularidade praticada pelo gestor do SUS.
Dependentes
químicos
A comprovação, via
declaração do gestor do SUS, valerá ainda para as instituições que prestem
serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos,
incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário
dos serviços.
O órgão do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas
(Sisnad) também poderá assinar o contrato com as entidades beneficentes da área
de saúde que atuem no atendimento a dependentes químicos.
Cirurgias
O governo destaca no
projeto que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais
prestadores de serviços para o SUS, sendo responsável por 36,86% dos leitos
disponíveis, 42% das internações hospitalares e 7,35% dos atendimentos
ambulatoriais realizados na saúde pública.
Os números equivalem a 49,35% do
total de atendimentos ao SUS. Em 927 municípios a assistência hospitalar é
realizada unicamente por um hospital beneficente, e é o setor filantrópico que
executa o maior número de cirurgias oncológicas, cardíacas, neurológicas, e transplantes,
entre outras, atingindo um percentual de 59,35% das internações de alta
complexidade no SUS.
Vantagens
A certificação das
filantrópicas, regulada pela Lei 12.101/2009, é a que reconhece uma pessoa
jurídica de direito privado sem fins lucrativos como sendo de assistência
social e permite a elas a isenção de pagamentos das contribuições para a
seguridade social.
Com o Cebas, as
entidades podem celebrar convênios com o poder público, obter subvenções
sociais (repasses para cobrir despesas de custeio) e até obter desconto na
conta de energia elétrica.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: cnm.org.br
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