A Segunda Seção do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do andamento de todos
os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a
obrigatoriedade do fornecimento, pelos planos de saúde, de medicamentos
importados não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa).
A
medida se estende a todos os processos que tramitam no território nacional
(artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil), excetuada a concessão de
tutelas provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
A decisão de suspender
os processos decorre da afetação do assunto para julgamento pelo regime dos
recursos repetitivos.
Por proposta do
ministro Moura Ribeiro, a seção selecionou dois recursos para serem julgados
como representativos da controvérsia, cujo tema foi cadastrado com o número 990
no sistema de repetitivos do STJ. Foram afetados os Recursos Especiais
1.726.563 e 1.712.163. A suspensão vale até o julgamento dos recursos e a
definição da tese pela Segunda Seção.
A
jurisprudência do STJ já se consolidou no sentido de que os planos de saúde não
são obrigados a fornecer medicamentos importados que não tenham registro na
Anvisa, mas mesmo assim o tribunal recebe grande número de recursos contra
decisões de segunda instância que adotam entendimento divergente.
Sobre
os repetitivos
O novo Código de
Processo Civil (CPC/2015) regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por
amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias
idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o
rito dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que
se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de
aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de
tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é
possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das
decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre
outras informações.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Imprensa do STJ
Imagem:
correiodoestado.com.br
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