As
pessoas jurídicas sem fins lucrativos,
que se dedicam a prestação de serviços fundamentais à sociedade, como a saúde,
têm direito ao benefício da justiça gratuita, sobretudo numa situação de
falta de verbas.
Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso
do Hospital de Clínicas de Porto Alegre,
instituição educacional e de assistência à saúde ligada ao Ministério da Saúde.
O
hospital teve o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita
impugnado pela parte litigante, porque não comprovou a impossibilidade de arcar
com os encargos processuais.
Embora o benefício já tivesse sido deferido, a
juíza Gabriela Torres, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, reavaliou a
concessão.
A
seu juízo, o fato de a pessoa jurídica ter ou não fins lucrativos não decorre
necessariamente a conclusão de que esteja necessitada ou não possua recursos
para pagar as despesas processuais. No caso dos autos, frisou, o hospital nada
comprovou, limitando-se, apenas, a alegar que presta serviços de natureza
social.
‘‘Além
disso, o TRF da 4ª Região tem julgados entendendo que o artigo 15 da Lei
5.604/70, que dispunha que ‘o HCPA gozará de isenção de tributos federais e de
todos os favores legais atribuídos à natureza de seus objetivos’, não foi
recepcionado pela Constituição de 1988’’. Assim, prospera a impugnação
proposta’’, encerrou.
Sem dinheiro
A
desembargadora Marga Inge Barth Tessler, relatora, explicou que a mera
declaração de necessidade é, de fato, insuficiente para obtenção da concessão
do benefício. Segundo Marga, a Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça, diz
que é necessário ‘‘demonstrar a
impossibilidade de arcar com os encargos processuais’’.
No
entanto, observou, a jurisprudência do STJ vem sinalizando para a sua concessão
a entidade que tenham finalidade social e que prestem serviços de saúde
pública. ‘‘Ao HCPA, por prestar serviço beneficente à população, exercendo
atividade sem objetivos lucrativos relacionadas à saúde pública, atividade em
que é notória a falta de recursos, a situação de necessidade deve ser presumida
e, desta forma, deve o Agravo ser provido no ponto’’, manifestou-se no acórdão.
Grifo nosso
Fonte: TRF-4 / conjur.com.br / Jomar Martins
Imagem: hcpa.laudomedico.com
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