A
formação no *curso de obstetrícia habilita a pessoa a trabalhar como
enfermeira.
Assim,
a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão de
primeiro grau que concedeu a ex-alunas
do curso de obstetrícia da Universidade de São Paulo o direito de inscrição nos quadros do Conselho Regional de Enfermagem
em São Paulo (Coren/SP) e o registro profissional na categoria
enfermeira-obstetra.
Apesar
de elas terem colado grau em 2011, o Coren/SP recusou-se a inscrevê-las em seus
quadros profissionais, impossibilitando o exercício da atividade.
Foi
então que acionaram a Justiça Federal com um mandado de segurança, obtendo
decisão favorável.
A
desembargadora federal Alda Basto afirmou que a Constituição Federal de 1988
prevê, no artigo 5º, inciso XIII, que é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei
estabelecer.
Ela
explicou que a profissão de enfermeiro é disciplinada pela Lei 7.498/1986, que
dispõe, em seu artigo 2º, parágrafo único, que a enfermagem é exercida
privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de
Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Já
o artigo 6º da mesma lei estabelece quem são os enfermeiros e, dentre as
situações elencadas, encontra-se o titular do diploma ou certificado de
obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferido nos termos da lei.
Assim,
como existe previsão normativa que autoriza a inscrição dos egressos em
enfermagem e obstetrícia no respectivo Conselho Regional, a desembargadora
concluiu pela manutenção da sentença de primeiro grau.
*Curso bacharelado em Obstetrícia: Torna-se obstetriz. Formação com
duração de quatro anos. Dentre outras atribuições, o bacharel é responsável pelo acompanhamento
de todas as fases do ciclo gravídico-puerperal, ou seja, desde o pré-natal até
os cuidados pós-parto. Sua função é fazer o possível para garantir a boa saúde
da mãe e do bebê.
Título original: Obstetra pode trabalhar como
enfermeira, decide Tribunal Regional Federal
Grifo nosso
Fonte: TRF-3
Imagem: vestibular.brasilescola.com
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