Ministro Sanseverino |
O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Paulo de Tarso Sanseverino,
disse nesta quinta-feira (20/8) ser favorável “pessoalmente” à aplicação do
princípio da *reserva do possível em questões judiciais que envolvem a saúde
suplementar.
Para
ele, a questão é “delicada” porque o
custo de um tratamento exigido por força judicial para assegurar um direito
fundamental pode absorver recursos que poderiam ser usados por outras pessoas
que também fazem parte do plano de saúde.
Como
ocorre na saúde pública, ele diz achar razoável como limite de tratamento
disponível no Brasil. “Fora disso, eu acho exagero”, disse, durante palestra em
evento promovido pela Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de
Saúde (Fenaess) que debateu a judicialização da saúde.
Ele
falou que a criação de núcleos técnicos
nos tribunais com médicos poderia ajudar os magistrados a tomarem decisões em
casos envolvendo planos de saúde e demandas de pacientes, diminuindo também
problemas que poderiam voltar a ser judicializados no futuro.
Sanseverino
conta que na época que era juiz, quando tinha caso difícil e ficava em dúvida,
ligava para o departamento médico do tribunal e conversava com o profissional
que ele conhecia ou ainda para os irmãos, que são médicos. “O juiz tem essa
dificuldade mesmo porque o tema está fora da sua área de conhecimento técnico”,
disse.
Ela
afirma que a interferência do Judiciário provoca desequilíbrio no sistema, o
que não ocorre com exclusividade na área de saúde suplementar, citando casos de
ações sobre contratos bancários que provocam colateralmente alta de juros e
elevação do preço de seguros de automóveis. “Procuramos conscientizar os juízes
dos reflexos econômicos da decisão judicial”, disse.
*Reserva do possível: O
princípio da "reserva do possível" regula a possibilidade e a
extensão da atuação estatal no tocante à efetivação de alguns direitos (como,
p.ex., os direitos sociais), condicionando a prestação do Estado à existência
de recursos públicos disponíveis.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br
Imagem: conjur.com.br
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