O
Conselho Federal de Medicina suspendeu a idade limite para uma mulher ser
submetida a técnicas de reprodução assistida. Agora, mulheres acima de 50 anos
podem fazer o procedimento, desde que a paciente esteja ciente dos "riscos
envolvidos".
O
novo texto permite o procedimento para este público, se estiver embasado pelo
médico responsável a partir de "fundamentos técnicos e científicos".
Até então, cada caso deveria ser avaliado individualmente pelos Conselhos
Regionais de Medicina.
O que mudou com a Resolução 2.121/15
RESOLUÇÃO
2.013/13
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RESOLUÇÃO
2.121/15
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Idade máxima para o recebimento de
óvulos
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Até 50 anos
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Após 50 anos, condicionada à fundamentação técnica e científica e
desde que médico e pacientes assumam os riscos em termo de consentimento
livre e esclarecido.
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Idade máxima para a doação de
espermatozoides
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Até 50 anos
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Até 50 anos
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Idade máxima para a doação de
óvulos
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Até 35 anos
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Até 35 anos
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Número de embriões implantados
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Mulheres com até 35 anos – até dois embriões; de 36 a 39 anos - até
três; de 40 a 50 anos- quatro embriões (limite máximo).
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Regras foram mantidas
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Doação de gametas
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Não determinava se era feminino ou masculino
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Permite apenas a doação de gametas masculinos e proíbe a doação pelas
mulheres, salvo no caso detalhado no item doação compartilhada de óvulos.
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Doação compartilhada de óvulos
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A mulher de até 35 anos em processo de processo de reprodução
assistida pode doar óvulos para uma mulher que nos os produz mais, em troca
de custeio de parte do tratamento. A doadora tem preferência sobre o material
biológico produzido.
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Regras foram mantidas
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Reprodução assistida feita por
homossexuais e solteiros
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Homossexuais e solteiros são citados na resolução como elegíveis para
o tratamento. O uso da reprodução assistida passa a ser permitido legalmente.
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Além das garantias anteriores, foi clarificada a situação das
homossexuais femininas, permitindo a gestação compartilhada em união
homoafetiva feminina em que não exista infertilidade.
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Descarte de embriões
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A clínica deverá manter os embriões congelados por 5 anos. Depois
disso, podem descartar ou doar para estudos. A decisão sobre o destino dos
embriões deve ser expressa por escrito pelos pacientes no momento da
criopreservação.
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Manteve o prazo de 5 anos para o congelamento dos embriões antes do
descarte e a necessidade de os pacientes expressarem por escrito o que deve
ser feito depois desta data. Esclarece que a utilização dos embriões em
pesquisas de células-tronco não é obrigatória.
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Seleção genética para evitar
doenças hereditárias
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Permite a seleção genética de embriões com o intuito de evitar que o
bebê nasça com doenças hereditárias já apresentadas por algum filho do casal.
Também passa a permitir o transplante de células-tronco desse bebê para o
irmão mais velho. Veta a escolha do sexo do bebê em laboratório, com exceção
dos casos de doenças ligadas ao sexo.
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Manteve os critérios anteriores. Esclarece que nos casos de seleções
de embriões submetidos a diagnóstico de alterações genéticas causadoras de
doenças, é possível a doação para pesquisa, ou o descarte.
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Útero de substituição
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As doadoras temporárias do útero podem pertencer à família de um dos
parceiros e ter até o grau de parentesco: mãe (1º grau), irmã (2º grau), tia
(3º grau) ou prima (4º grau)
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Manteve as regras quanto ao grau de parentesco. Substituiu o termo
“contrato” por “termo de compromisso” entre os pacientes e a doadora
temporária do útero, esclarecendo a questão da filiação.
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Fertilização post mortem
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Permite, desde que haja autorização prévia do falecido(a) para o uso
do material biológico criopreservado.
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Regras foram mantidas.
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Planos
de saúde não são obrigados a custear técnicas de reprodução assistida, mas
muitos casais têm recorrido à Justiça para garantir o tratamento. Também não há
obrigatoriedade de custeio pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
No
ano passado, foram registrados 27.871 ciclos de fertilização e congelados
47.812 embriões nas clínicas de reprodução assistida.
Grifo nosso
Título original: Após 2 anos, conselho suspende limite de
idade para reprodução assistida
Fonte: folhaonline.uol.br / Flávia Foreque / CFM
Imagem:sbcbm.org.br
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