O
médico ou hospital não informar
probabilidade de êxito, riscos envolvidos e eventuais efeitos colaterais de um
tratamento viola o direito à informação do paciente, decidiu o juiz Carlos
Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina (São Paulo).
Ele
condenou um hospital de Marília (SP) e um de seus médicos a indenizarem, por
danos morais, a mãe de paciente que ficou em estado vegetativo por nove anos,
após passar por cirurgia. Ela receberá R$ 50 mil.
“Impunha-se o dever de informar suficientemente
ao paciente acerca do tratamento proposto, bem como da existência ou não de
alternativa”, escreveu o juiz. Cabe recurso da decisão.
O
pedido inicial da mãe, que na ação representa o filho já falecido, demandava
pensão mensal e vitalícia, além de indenização por dano moral e material, sob o
argumento de que houve erro médico.
Afirmava
que o jovem sentiu-se mal e procurou um hospital em Adamantina (SP).
Constatado
que sofria de problema na aorta, foi encaminhado a hospital especializado em
Marília.
Chegando
ao local, um médico especialista indicou
cirurgia, mas sem informar os riscos envolvidos no procedimento.
A operação, contudo, foi
antecipada sem aviso prévio aos familiares
e feita por cirurgião distinto daquele que realizou o atendimento inicial.
Ao
término, o paciente sofreu parada cardíaca que interrompeu a oxigenação do
cérebro, o que o levou ao estado vegetativo.
De
acordo com o juiz, que negou a indenização por danos materiais, a prova
pericial mostra que não houve erro médico.
“A
perícia deixa claro que as complicações que acometeram o jovem infelizmente são
inerentes ao próprio tratamento que se lhe impunha, dada a tardia descoberta de
grave cardiopatia”, afirmou o magistrado.
Cabe
recurso da decisão.
Grifo nosso
Fonte: TJSP
Imagem: rbccv.org.br
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