A
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos
Deputados aprovou no último dia 26 o Projeto de Lei 7835/14, do deputado Nelson
Marchezan Junior (PSDB-RS), que proíbe a
produção, a comercialização, a importação, a doação e a distribuição de andador
infantil no Brasil.
O
relator na comissão, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), defendeu a aprovação da
proposta. De acordo com o parlamentar, com relação ao aspecto motor, crianças
que usam andador possuem escores inferiores nos testes de desenvolvimento e
ainda andam mais tardiamente que as crianças que não o usaram, já que o uso do
aparelho impede a formação dos músculos e tendões de maneira estruturada e
correta.
Cury
acrescentou ainda que o equipamento facilita a ocorrência de acidentes.
“É comum a ocorrência de acidentes graves em
escadas, degraus e desníveis de piso que afetam principalmente a cabeça da
criança, que está mais exposta e desprotegida. O andador proporciona à criança
realizar um movimento com muita velocidade, de até um metro por segundo, o que
aumenta a força do trauma, podendo gerar lesões mais graves, como fraturas e
traumatismos cranianos”, ressaltou.
Tramitação
O
projeto, que tramita em *caráter conclusivo, será analisado ainda pelas
comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
*Caráter
conclusivo:
O
projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário
para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas
comissões designadas para analisá-lo.
O
projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser
votado em Plenário), se:
a)
uma das comissões o rejeitar, ou
b)
mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que
ele seja votado em Plenário.
Titulo original: CDEIC
- Proibição de andadores infantis
Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem: Reprodução
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