Com o objetivo de atender uma decisão judicial do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promulgou a
Resolução Normativa nº 398, que obriga
as operadoras de planos de saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e
enfermeiros obstétricos em sua rede assistencial, quando houver disponibilidade
desses profissionais.
A nova RN, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11/02), também determina que médicos entreguem as
gestantes a Nota de Orientação sobre os riscos dos partos cesárea e normal.
De acordo com a Resolução, o acompanhamento do trabalho de parto e o
próprio parto poderão ser executados por qualquer profissional de saúde
habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões
de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
Com a entrada em vigor da RN nº 398, os médicos deverão entregar às
beneficiárias, em três consultas distintas, durante o acompanhamento da
gestação, a Nota de Orientação à Gestante,
com o objetivo de esclarecer sobre os riscos e benefícios da cesariana e do
parto normal. Segundo a decisão judicial, o Conselho Federal de Medicina (CFM) irá fiscalizar o cumprimento dessa
obrigação por parte dos médicos.
Essa decisão judicial levou em conta os altos índices de cirurgias
cesarianas desnecessárias que foram apresentados no sistema de Saúde
Suplementar. O parto normal é o método natural de nascer, onde a mãe produz
substâncias capazes de proteger o recém-nascido e favorecer a amamentação.
Projeto Parto Adequado – Mesmo antes da decisão judicial, a ANS
vinha adotando uma série de medidas em prol da melhoria na prática obstétrica
no Brasil.
Vale destacar o projeto Parto Adequado, uma iniciativa desenvolvida
pela Agência, pelo Institute for Healthcare Improvement (IHI) e pelo Hospital
Israelita Albert Einstein, com apoio do Ministério da Saúde, que envolve 42
hospitais e mais de 34 operadoras de planos de saúde de todo o país.
As estratégias para redução de partos cirúrgicos desnecessários
desenvolvidas pelo projeto tiveram início em outubro de 2014, com a assinatura
do termo de compromisso que deu origem à iniciativa.
Em março de 2015, após um período de inscrição voluntária, foram
selecionados os hospitais participantes do projeto (37 privados e quatro com
atendimento pelo Sistema Único de Saúde, além do Hospital Albert Einstein) e as
atividades tiveram início.
Para fazer as mudanças, os
estabelecimentos estão efetuando adequações de recursos humanos e da ambiência hospitalar para a incorporação de
equipe multiprofissional nos hospitais e maternidades; capacitação dos
profissionais para ampliar a segurança na realização do parto normal;
engajamento do corpo clínico, a equipe e as próprias gestantes; e promovendo a
revisão das práticas relacionadas ao atendimento das gestantes e bebês, desde o
pré-natal até o pós-parto.
Em seis meses de implantação, a iniciativa ajudou a aumentar em 7,4
pontos percentuais a taxa de partos normais nos estabelecimentos participantes,
iniciando a reversão dos altos números de cesáreas registrados nos últimos 10
anos no Brasil.
Nos 42 hospitais públicos e privados que estão desenvolvendo a
iniciativa, a taxa de partos normais está em uma curva ascendente: passou de
19,8% em 2014 (média) para 27,2% em setembro de 2015. A redução da taxa de
cesáreas para 72,8% após a implantação do projeto equivale ao salto que o
índice deu em praticamente uma década – de 2006 a 2015 - período em que passou
de 75,5% para 85,5%.
RN 368 – Outra
medida foi a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, na qual as operadoras de planos de saúde, sempre que
solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos
normais por estabelecimento de saúde e por médico.
Também serão obrigadas a
fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual
deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras
utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece
durante o trabalho de parto.
O Partograma passa a ser
considerado parte integrante do processo para pagamento do procedimento.
Nos casos em que houver justificativa clínica para a não utilização do
documento, deverá ser apresentado um relatório médico detalhado. Se a cirurgia
for eletiva, o relatório médico deverá vir acompanhado do Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela beneficiária, que substituirá o
Partograma no processo de pagamento do procedimento.
Com o Cartão da Gestante, qualquer profissional de saúde terá
conhecimento de como se deu a gestação, facilitando um melhor atendimento à
mulher quando ela entrar em trabalho de parto.
A Carta de Informação à Gestante
contém orientações e informações para ela tenha subsídios para tomar decisões e
vivenciar com tranquilidade o parto. E o Partograma é importante para casos em
que, por exemplo, haja troca de médicos durante o trabalho de parto.
Nele devem
constar informações como se a mulher é diabética, tem hipertensão, que remédios
está tomando, como estão as contrações, se há sofrimento fetal, se o parto não
progride, entre outras.
As informações sobre as taxas de partos devem estar disponíveis no
prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de solicitação.
As operadoras que deixarem de
prestar as informações solicitadas em cumprimento à Resolução Normativa pagarão
multa de R$ 25 mil.
Grifo nosso
Fonte:ANS
Imagem: ANS
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