Para
o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o “Código de Defesa do Consumidor (CDC)
não se aplica à relação jurídica existente entre entidade fechada de
previdência privada e seus participantes, em razão do não enquadramento do
fundo de pensão no conceito consumerista de fornecedor e ante o mutualismo e
cooperativismo que regem a relação entre as partes”.
Isso
quer dizer que a aplicação do CDC é restrita aos casos que envolvam entidades
abertas de previdência.
Segundo entendimento firmado
pela Segunda Seção, embora as entidades de previdência privada aberta e fechada
exerçam atividade econômica, apenas as abertas operam em regime de mercado, com
a finalidade de obtenção de lucro.
Em
outro acórdão, firmado pela Terceira Turma, o colegiado explicou que, na
relação jurídica mantida entre as entidades fechadas e seus participantes, o
patrimônio da entidade e os rendimentos revertem-se integralmente na concessão
e manutenção do pagamento de benefícios.
Dessa
maneira, prevalece o associativismo e o mutualismo, o que afasta o conceito
legal de fornecedor em relação ao fundo de pensão. [...]
Fonte: STJ
Imagem: saudegeia.com.br
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