Empresa de serviços médicos comete falha na prestação de seus serviços
ao informar a morte cerebral de um
segurado aos seus familiares quando ele, na verdade, ainda estava vivo.
Com esse entendimento, 2ª Vara Cível de Mauá (SP) condenou uma
companhia de assistência médica internacional a pagar R$ 120 mil de indenização
ao pai e aos dois irmãos de um acidentado.
A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, ocorrido
nos Estados Unidos.
Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações
sobre seu estado de saúde, a empresa passou a responsabilidade dos trâmites com
internação e medicamentos para uma firma terceirizada.
Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a
ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo autorização sobre eventual
doação de órgãos.
Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação,
durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao
chegarem no hospital.
A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi
prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de
seguro.
Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad avaliou que nenhuma prova
permitia transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada.
Também considerou ter ocorrido falha na prestação do serviço, o que não
se pode admitir em uma relação de consumo.
Por isso, ele condenou a companhia médica ao pagamento de R$ 30 mil
reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120
mil.
Cabe recurso da decisão.
Grifo nosso
Fonte: TJSP
Imagem: doctutor.es
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