Os
médicos que atuam na Saúde Suplementar devem estar atentos às novas regras para
contratos escritos firmados com as operadoras de planos de assistência à saúde.
Para
representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica
Brasileira (AMB), há uma grande
preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre
negociação entre as partes ou que proponham fracionamento do índice a ser
aplicado no reajuste de honorários.[...]
As novas regras contratuais foram regulamentas pela Lei 13.003/14, que estabelece a
obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os
prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas.[...]
Segundo a lei, a
ANS passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em casos
específicos, quando a forma de reajuste prevista no contrato for a livre
negociação e não houver consenso entre as operadoras e prestadores de serviços
sobre os índices de correção aos serviços contratados.
A
base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste é o
IPCA cheio, que corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data
do aniversário do contrato.[...]
FIQUE ATENTO:
1. Não assinem contratos que não contemplem
a cláusula de livre negociação entre as partes;
2. Não assinem contratos que proponham
fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA
cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;
3. Contratos que não atendam a estas
diretrizes deverão ser comunicados diretamente à Associação Médica Brasileira:(cbhpm@amb.org.br)
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: iplanosdesaude.com.br
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