quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

CFM e AMB alertam médicos sobre os contratos com operadoras de planos de saúde


Resultado de imagem para IMAGEM MEDICO E PLANO DE SAUDE

Os médicos que atuam na Saúde Suplementar devem estar atentos às novas regras para contratos escritos firmados com as operadoras de planos de assistência à saúde.

Para representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), há uma grande preocupação com possíveis contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes ou que proponham fracionamento do índice a ser aplicado no reajuste de honorários.[...]

As novas regras contratuais foram regulamentas pela Lei 13.003/14, que estabelece a obrigatoriedade de contratos por escrito e detalhados entre as operadoras e os prestadores, com as obrigações e responsabilidades específicas.[...] 

Segundo a lei, a ANS passou a ter a atribuição de fixar um índice de reajuste em casos específicos, quando a forma de reajuste prevista no contrato for a livre negociação e não houver consenso entre as operadoras e prestadores de serviços sobre os índices de correção aos serviços contratados.

A base de cálculo definida pela ANS para se chegar ao percentual de reajuste é o IPCA cheio, que corresponder ao valor acumulado nos 12 meses anteriores à data do aniversário do contrato.[...]

FIQUE ATENTO:

1. Não assinem contratos que não contemplem a cláusula de livre negociação entre as partes;

2. Não assinem contratos que proponham fracionamento de qualquer índice. O índice regulamentado pela ANS é o IPCA cheio que deverá ser adotado em sua integralidade;

3. Contratos que não atendam a estas diretrizes deverão ser comunicados diretamente à Associação Médica Brasileira:(cbhpm@amb.org.br)

Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: iplanosdesaude.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário