segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016

FENAM: É ilegal a substituição de médicos por enfermeiros na realização de partos

Simes

A Federação Nacional dos Médicos (FENAM) questiona a Resolução Normativa nº 398/16.


da Agência Nacional de Saúde Suplementar –ANS- (ler post publicado no dia 12/02/2016) em que enfermeiros obstétricos e obstetrizes estejam aptos a realizar partos.

A determinação da ANS fere a legislação em vigor no entendimento da entidade, que representa mais de 400 mil médicos no país.

O presidente da FENAM, Otto Baptista, se mostra preocupado com possíveis erros que venham a comprometer a saúde das gestantes e do bebês.

''É ilegal a realização de parto sem a presença do médico. Temos formação específica para tal atuação, então não justifica chamar o médico apenas quando existem complicações. O acompanhamento do profissional médico durante a gestação é primordial para um parto bem sucedido'', alertou o presidente da FENAM, Otto Baptista, especialista em ginecologia e obstetrícia.

De acordo com a Lei 7.498, o profissional de enfermagem está autorizado a assistir à gestante, parturiente e puérpera, acompanhar a evolução e do trabalho de parto, e executar o parto sem complicações apenas como integrante da equipe de saúde.

''O legislador quando estabeleceu essa regra obrigando a participação do profissional de enfermagem na assistência ao parto, apenas como integrante de uma equipe de saúde, ratificou a necessidade da presença do médico acompanhando todos os procedimentos relacionados à assistência ao parto'', ressaltou o secretário de Comunicação da FENAM, Jorge Darze.

A equipe de saúde é formada por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar, entre outros profissionais de saúde, obrigatoriamente tendo o médico em sua formação.

Grifo nosso
Fonte: simes.org / Valéria Amaral
Imagem:simes.org
Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário