Desde o ano passado, médicos, advogados, dentistas e engenheiros que
atuam como pessoas jurídicas podem aderir ao Supersimples ou Simples Nacional.
Embora o regime unificado de tributação elimine boa parte da
burocracia, a opção nem sempre fica vantajosa para o profissional.
Emenda apresentada pelo senador
Ronaldo Caiado (DEM-GO), no dia 11 de dezembro, transfere a medicina de tabela
no Projeto de Lei da Câmara 125/15, que reorganiza e simplifica a apuração do
imposto do Simples Nacional.
“A emenda propõe a alteração da forma de tributação dos serviços
médicos, inclusive laboratorial e enfermagem, pelo Simples Nacional, o que
promoverá justiça fiscal, na medida em que equiparará essas atividades a outras
como serviços já beneficiados. Nada justifica a diferenciação entre essas
atividades para efeitos de tributação”, justificou Caiado.
Se acatada pelos parlamentares, a
emenda trará grande benefício fiscal para os médicos.
Com a mudança, eles passariam a
não mais integrar o Anexo 6 da Lei Complementar, e sim o Anexo 3.
A alíquota de quem recebe receita
bruta anual de até R$ 180 mil, por exemplo, passaria de 16,93% para 6%, além de
expandir esse volume para R$ 225 mil.
O projeto já passou pela Câmara dos Deputados.
Desde setembro último, tramitava na Comissão de Assuntos Sociais do
Senado Federal, onde recebeu diversas emendas e o parecer favorável da relatora
Marta Suplicy (PMDB-SP).
Agora, deverá ser votado pelo Plenário da Casa. Na penúltima sessão de
2015, em 15 de dezembro, os senadores aprovaram a votação em regime de urgência
para o projeto.
Com o fim do recesso parlamentar, a previsão é de que a proposta entre
brevemente em pauta.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: senado.leg.br
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