Em julgamento realizado nesta terça-feira (16), a Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido para anular julgamento do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Hospital do Coração
de São Paulo ao pagamento de indenização a
paciente que ficou tetraplégico após a realização de exame de cateterismo.
A decisão da Turma foi unânime.
Na ação original, o
paciente narrou que foi submetido no ano de 2000 a exame de cateterismo
coronariano para verificação de suas condições cardíacas.
Ele alegou que estava em perfeito estado de
saúde antes de ser submetido ao exame no Hospital do Coração de São Paulo, mas,
após os procedimentos médicos, sofreu hemorragia cerebral e entrou em coma,
ficando tetraplégico de forma permanente.
Contradições
A sentença de primeira instância, com base em parecer de perito médico, entendeu que não ficou comprovada a relação
entre a tetraplegia e o exame realizado no hospital.
Na segunda instância,
entretanto, os desembargadores do TJRJ determinaram a realização de nova
perícia por junta médica da Universidade do Rio de Janeiro.
Após o novo estudo, o tribunal carioca entendeu que houve culpa
médica na realização do cateterismo, pois não houve monitoramento e controle da
pressão arterial do paciente.
O acórdão estabeleceu indenização no valor de R$ 200 mil ao
paciente, além de pagamento de salário vitalício.
Por meio de ação rescisória, o Hospital do Coração buscou a anulação do acórdão do tribunal carioca, sob a alegação de
que, conforme estabeleceu a sentença de primeira instância, não houve
comprovação do nexo entre o dano ao paciente e a intervenção cirúrgica.
O TJRJ julgou improcedente o pedido do hospital, por entender que não
poderia ser realizada nova discussão de prova no processo rescisório do
acórdão.
Prova pericial
Os argumentos que motivaram o pedido de anulação do acórdão foram
trazidos para a sessão de julgamento desta terça-feira.
De acordo com sustentação oral realizada pelo advogado do Hospital do
Coração, Fabio Kadi, os valores totais
de condenação já atingiram a barreira dos R$ 8 milhões.
O recurso especial dirigido ao
STJ também defendeu que o acórdão
submetido ao pedido de anulação acarreta enriquecimento ilícito ao paciente,
pois a condenação não estipula compensação por eventuais valores recebidos a
título de pensão previdenciária e aposentadoria e seguros de vida ou de
invalidez.
A discussão realizada entre os ministros da Terceira Turma centrou-se
na possibilidade de se rediscutir a prova pericial em ação rescisória.
No voto, o ministro relator,
Villas Bôas Cueva, entendeu que o
acórdão que julgou o pedido de anulação da condenação está em harmonia com a
orientação do STJ a respeito da inviabilidade de ajuizamento da ação
rescisória para reapreciação ou reinterpretação das provas produzidas no
processo original.
Em relação ao enriquecimento ilícito alegado pelo hospital, o ministro
relator ressaltou que “o acórdão recorrido está em harmonia com a orientação
desta Corte no sentido de que é possível a cumulação das parcelas de pensão
indenizatória por ilícito civil e de benefício previdenciário sem que isso
importe em ofensa ao princípio da reparação integral ou em enriquecimento sem
causa”.
Grifo nosso
Fonte: STJ
Imagem:institutososmaocrianca.org.br
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