A possibilidade de parcelamento de débitos relativos às Taxas de
Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), decorrentes de Notificação de
Lançamento Fiscal, foi publicada nesta segunda-feira (22) no Diário Oficial da
União (DOU).
O texto consta da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 63/2016 da Anvisa.
A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação, ou seja, no dia 23
de março deste ano.
Os débitos sujeitos a
parcelamento ficam restritos exclusivamente àqueles decorrentes de fatos
geradores pretéritos, com ausência de recolhimento ou recolhimento a menor da
TFVS, por motivação da Administração.
Também só será possível parcelar dívidas em que não se constate intuito
doloso ou má-fé por parte do devedor.
Não é permitido o parcelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da
União ou Execução Fiscal.
Além disso, o pedido de parcelamento acarretará a desistência de
recurso administrativo e de ações judiciais.
As empresas interessadas em parcelar os débitos devem realizar o pedido
através do portal da Agência.
A solicitação do parcelamento é de até 60 (sessenta) prestações mensais
e sucessivas e é necessário encaminhar à Anvisa documentação específica,
conforme descrito na Resolução.
Somente após o recebimento de Notificação de Lançamento Fiscal, nas
condições descritas, poderá ser feita a solicitação de parcelamento.
Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:brazilsfe.blogspot.com
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