O juiz Éder Jorge, da
2ª Vara Cível do município de Trindade (GO), nomeou mãe de jovem, com
doença renal, como sua curadora, para que adote as providências necessárias
para o cumprimento das prescrições médicas e cuidados com a saúde.
O
filho já manifestou desejo de parar de tomar a medição e cessar com as sessões
periódicas de hemodiálise devido à dor que sofre com o procedimento.
O magistrado
recomendou, ainda, que o rapaz passe por acompanhamento psicoterapêutico.
O magistrado determinou
a interdição parcial e provisória do
jovem, pelo prazo de 1 ano, unicamente no
que se refere à sua autonomia para submeter-se a tratamento médico,
especialmente as sessões de hemodiálise, autorizando a mãe a adotar todas
providências necessárias para o cumprimento das prescrições médicas e cuidado
da saúde, vedando a utilização de qualquer forma de coerção física, inclusive
sedação.
A
mãe do jovem ajuizou ação de interdição com pedido de antecipação de tutela
alegando que seu filho, por vontade própria, abandonou o tratamento médico,
parando de utilizar as medicações prescritas e faltando às sessões de
hemodiálise.
Ela disse que o filho
apresenta hipogonadismo, em virtude de criptorquidia, hipertensão arterial
sistêmica (HAS) e transtorno psiquiátrico grave - transtorno de
personalidade/ajustamento e Transtorno de Deficit de Atenção com Hiperatividade
(TDAH).
O
jovem se manifestou na ação judicial, apontando que é adulto lúcido, consciente
do tratamento e das suas consequências, além de se considerar inteligente,
argumentando que logrou êxito na conclusão do ensino médio através do ENEM
2016, mesmo tendo passado anos no exterior.
Defendeu que seu
tratamento não apresenta chances reais de cura, sendo um processo árduo e
penoso sem perspectivas, requerendo a improcedência da ação.
Sentença
Em fevereiro deste ano,
o juiz Éder Jorge já havia decidido neste mesmo sentido. Agora, nesta nova
ação, o magistrado levou em consideração os relatórios médicos, que sugeriram a
imposição da interdição do jovem, uma vez que envolve ricos de vida iminente.
Citou, também, as
avaliações psicológicas e psiquiátricas, todas opinando, de maneira similar,
que o estado do jovem o faz tomar decisões sem reflexão e com pouco
investimento emocional, impedindo-o de captar e processar as situações na
complexidade requerida.
Éder Jorge explicou que
o desenvolvimento cognitivo e a consciência do paciente não estão
comprometidos.
Contudo, disse que ele
não conta com a higidez necessária para corroborar uma vontade efetivamente
livre e descolada de qualquer interferência com potencial afetação ao seu
entendimento e determinação.
"A renúncia a
tratamento doloroso e a aceitação da morte natural como consequência da doença
seriam perfeitamente possíveis no nosso sistema constitucional, se não
houvessem elementos psicológicos e psiquiátricos a afetarem a capacidade de
entendimento e determinação de J.H.P.C.F., já que a medicalização da vida pode
transformar a morte em um processo longo e sofrido. Estar-se-ia diante da
ortotanásia", afirmou o juiz.
No caso do jovem, de
acordo com o juiz, conflitos internos e perda de perspectivas contribuíram para
que ele negligenciasse os aspectos emocionais da existência humana, desgostando
da vida e tornando seu processo de decisão parcialmente prejudicado.
Disse, ainda, que o
rapaz possui capacidade cognitiva compatível com sua idade e grau de instrução,
podendo alcançar o adequado desenvolvimento emocional, através do
acompanhamento profissional.
"A propósito, por
ocasião da audiência, tive a impressão de um rapaz muito inteligente e
simpático. No entanto, até que esteja devidamente fortalecido e livre das
limitações abordadas nos laudos médicos, a nomeação de curador é
necessária", concluiu Éder Jorge.
Grifo nosso
Fonte: Centro de
Comunicação Social do TJGO/ Gustavo Paiva
Imagem: funchalnoticias.net
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