segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Redução de impostos para médicos começa em 2018

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A partir de 1º de janeiro de 2018, a classe terá redução significativa em sua tributação por conta da Lei Complementar 155/2016, que modificou a alíquota para os profissionais de Medicina no regime de recolhimento do Simples Nacional.

A novidade permitirá aos médicos pagarem o tributo unificado por meio do anexo III da lei, com alíquotas que começam em 6%.

Para isso, a relação entre folha de pagamento e receita bruta precisa ser igual ou maior do que 28%.

Caso contrário, os profissionais de Medicina serão tributados com alíquotas do anexo V, que tem taxas a partir de 15,5%.

Desde que foram incluídos no Simples, em agosto de 2014, os médicos estavam em uma tabela com alíquotas de 16,93% a 22,45%.

Outro dispositivo da lei que passa a viger no 1º dia de 2018 permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja enquadrado no Simples – anteriormente o teto era de R$ 3,6 milhões.

Porém, acima do limite antigo, as empresas terão de pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora.

Em caso de ser o ano de início de atividade da companhia ou de o estado adotar um sublimite, haverá tolerância de 20% de superação da receita.[...]

Grifo nosso
Fonte: Associação Paulista de Medicina/normaislegais.com.br
Imagem: marf.com.br

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