A partir de 1º de janeiro de 2018, a classe terá
redução significativa em sua tributação por conta da Lei Complementar 155/2016, que
modificou a alíquota para os profissionais de Medicina no regime de recolhimento
do Simples Nacional.
A novidade permitirá aos médicos pagarem o tributo
unificado por meio do anexo III da lei, com alíquotas que começam em 6%.
Para isso, a relação entre folha de pagamento e
receita bruta precisa ser igual ou maior do que 28%.
Caso
contrário, os profissionais de Medicina serão tributados com alíquotas do anexo
V, que tem taxas a partir de 15,5%.
Desde que foram
incluídos no Simples, em agosto de 2014, os
médicos estavam em uma tabela com alíquotas de 16,93% a 22,45%.
Outro dispositivo da
lei que passa a viger no 1º dia de 2018 permite que quem tenha até R$ 4,8 milhões de receita bruta anual seja
enquadrado no Simples – anteriormente o teto era de R$ 3,6 milhões.
Porém, acima do limite
antigo, as empresas terão de pagar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) por fora.
Em caso de ser o ano de
início de atividade da companhia ou de o estado adotar um sublimite, haverá
tolerância de 20% de superação da receita.[...]
Grifo nosso
Fonte: Associação Paulista
de Medicina/normaislegais.com.br
Imagem: marf.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário