A Comissão de
Seguridade Social e Família aprovou projeto, do deputado Sergio Vidigal
(PDT-ES), que cria tarifa social de energia elétrica para hospitais públicos e
filantrópicos e entidades filantrópicas
em todo o País (PL 38/15).
A proposta, estabelece
que a tarifa seja calculada pelo governo federal por meio de descontos
incidentes sobre a tarifa aplicável pelas distribuidoras.
O objetivo é minimizar
os problemas financeiros enfrentados pelas instituições.
O texto original previa
o benefício apenas para hospitais públicos e filantrópicos e não para
entidades.
A relatora, deputada
Carmen Zanotto (PPS-SC) acrescentou as instituições reconhecida como entidades
beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços
nas áreas de assistência social e de assistência à saúde que preste serviços ao
Sistema Único de Saúde (SUS) com no mínimo 60% de atendimento.
Zanotto também define
no projeto aprovado as diferenças entre hospital público, hospital filantrópico
e entidade filantrópica. Ela estabeleceu percentuais para cada instituição ter
direito ao benefício. Pelo texto, os hospitais públicos e os hospitais
filantrópicos terão direito a desconto de no mínimo 50% (cinquenta por cento)
nas tarifas de energia elétrica; já as entidades filantrópicas terão direito a
descontos entre 20% (vinte por cento) e 50% (cinquenta por cento) nas tarifas
de energia elétrica.
A
proposta ainda determina que os recursos necessários para conceder os descontos
nas tarifas de energia elétrica serão oriundos da Conta de Desenvolvimento
Energético.
“A redução da tarifa de
energia elétrica dessas instituições de saúde implicará em economia de
recursos, que poderão ser mais bem alocados nas ações de saúde”, afirmou a
Carmen Zanotto.
A tarifa social de
energia elétrica é um desconto na conta de luz destinado às famílias inscritas
em cadastro único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham
algum componente beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC).
Tramitação
O projeto, que tramita
em *caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Minas e
Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas
comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/
Lúcio Bernardo Jr.
Imagem: cnm.org.br
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