A 4ª Câmara Civil do Tribunal e Justiça de Santa Catarina/SC, em
matéria sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, manteve sentença
que inocentou dois médicos da capital acusados de incorrer em erro durante
tratamento dispensado a paciente que alegou ter sofrido sequelas motivadas pelos
remédios que lhe foram ministrados.
A
autora da ação sustentou que os profissionais fizeram um diagnóstico equivocado de sua moléstia
ao indicar que era portadora de "polimiosite
de adulto" e receitar corticoides para tratá-la.
Posteriormente,
contudo, após a demandante mudar-se para
Porto Alegre-RS, outros profissionais da medicina descobriram que se tratava de "distrofia muscular",
doença combatida por sessões de fisioterapia e simples administração de
analgésicos.
Foi quando a autora soube que também sofria de
"osteonecrose da cabeça femural", atribuída ao uso de corticoides
em doses elevadas, com indicação de colocação de prótese no quadril.
Pelo conjunto dos
fatos, a paciente pediu indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia.
Investigações levadas a
cabo pelos Conselhos Estadual e Federal de Medicina, entretanto, foram
uníssonas em rejeitar e arquivar as denúncias contra os profissionais
catarinenses.
Experts ouvidos também
confirmaram a semelhança de sintomas entre as doenças indicadas, com
necessidade de acompanhamento por longo período para promover diagnóstico mais
preciso.
Os profissionais da
capital trataram da paciente, juntos, por oito meses. Em Porto Alegre, a equipe
debruçou-se sobre o caso por outros 18 meses até alcançar o veredicto final, e
em parte deste último período manteve os corticoides inicialmente prescritos.
"Exsurge da prova
produzida nos autos que a melhor técnica foi devidamente empregada pelos
requeridos, o que afasta a configuração de erro médico e, por conseguinte, o
dever de indenizar civilmente por dano moral", concluiu o desembargador
Tridapalli, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão
julgador.
Grifo nosso
Fonte TJSC/ Américo
Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo/ Ângelo
Medeiros
Imagem: saudemedicina.com
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