O Conselho Federal de
Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (9) a atualização das normas para
utilização das técnicas de reprodução assistida (RA) no Brasil. Por meio da Resolução CFM nº 2.168/2017, com publicação
prevista no Diário Oficial da União ainda esta semana, a autarquia editou
regras sobre temas como: descarte de embriões, gestação compartilhada e de
substituição. Dentre as novidades, destaca-se a inclusão de questões sociais na
avaliação médica para utilização de RA. Pacientes em tratamento oncológico
também foram contemplados.
A Resolução CFM nº
2.168/2017 permite que pessoas sem
problemas reprodutivos diagnosticados possam recorrer a técnicas disponíveis de
reprodução assistida, como o congelamento de gametas, embriões e tecidos
germinativos.
Dessa forma, os
pacientes ganham a possibilidade de planejar o aumento da família, segundo um
calendário pessoal, levando em conta projetos de trabalho ou de estudos.
Também são beneficiados
pacientes que, por conta de tratamentos ou desenvolvimento de doenças, poderão
vir a ter um quadro de infertilidade
Gestação
– Dentre os destaques introduzidos na norma, que entra em
vigor nos próximos dias, o CFM ainda estendeu
a possibilidade de cessão temporária do útero para familiares em grau de
parentesco consanguíneo descendente.
Até
então, de primeiro a quarto graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam
participar do processo de gestação de substituição.
Com a mudança na regra,
filha e sobrinha também podem ceder temporariamente seus úteros.
Pessoas solteiras
também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero.
O Plenário do Conselho
Federal de Medicina definiu ainda no texto da Resolução o conceito de gestação
compartilhada, opção já anteriormente contemplada para casos de união homoafetiva
feminina.
De acordo com o
documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são
aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de oócito(s) de uma
mulher é transferido para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstico
de infertilidade.
Descarte
– Outro ponto alterado pela Resolução CFM nº 2.168/2017
é a redução de cinco para três anos no
período mínimo para descarte de embriões.
O novo critério vale
tanto em casos de expressa vontade dos pacientes quanto em situação de
abandono, caracterizada pelo descumprimento de contrato pré-estabelecido
firmado pelos pacientes junto aos serviços de reprodução assistida que costumam
relatar a não localização dos responsáveis pelo material genético
criopreservado.
Por decisão da Câmara
Técnica de Reprodução Assistida, que preparou o texto da nova norma, o qual foi
aprovado pelo Plenário do CFM, a alteração no prazo para descarte ocorreu para
manter o texto em sintonia com a Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), que
permite a utilização para pesquisa de embriões congelados há três anos ou mais.
Ética
– O texto ainda ratifica
que a idade máxima para participação como doador em processos de RA será de 35
anos para mulheres e de 50 anos para homens. No caso da transferência do
embrião para o útero de paciente, não podem se submeter a este tratamento
mulheres com mais de 50 anos.
Exceções devem ser
justificadas pelo médico assistente, que deverá embasar sua decisão e ainda
comprovar que a interessada está ciente dos riscos aos quais será exposta.
Da mesma forma, a
Resolução CFM nº 2.168/2017 reafirma que
o número máximo de embriões a serem transferidos será quatro, podendo ser menor
de acordo com a idade da paciente: até 35 anos (máximo de dois embriões); entre
36 e 39 anos (até três embriões); e com 40 anos ou mais (limite de quatro
embriões).
Vale ainda destacar que
os interessados em participar de processos de reprodução assistida, no Brasil,
estão proibidos e podem ser penalizados se for constatado o comércio de
embriões; a prática de seleção de embriões por conta de características
biológicas; e a redução embrionária em caso de gravidez múltipla, por exemplo,
continuam vigentes.
Finalmente, ressalta-se
a importância do termo de consentimento livre e esclarecido e a defesa da
autonomia de médicos e de pacientes que ganharam destaque na Resolução CFM nº
2.168/2017, com citações em vários pontos do documento e uma orientação
objetiva de que casos não previstos na norma deverão obrigatoriamente receber
autorização do CRM com jurisdição no estado, cabendo recurso ao CFM.
REPRODUÇÃO
ASSISTIDA
Mudanças
em Resolução beneficiam planejamento familiar e pacientes com doenças graves
Dentre os pontos
aperfeiçoados pela Resolução CFM nº 2.168/2017, chamam a atenção aqueles que beneficiam pessoas sem problemas
reprodutivos ou que passarão por tratamentos com drogas que podem, como efeito
adverso, levar à infertilidade.
A escolha do Conselho
Federal de Medicina de aprovar essa regra levou em consideração diferentes
aspectos relacionados à mudança no comportamento social e mesmo nos indicadores
epidemiológicos.
Números produzidos por
fontes oficiais ajudam a compreender melhor o impacto das medidas.
Por exemplo, com
pacientes oncológicos, que estão sujeitos a perda da fertilidade após serem
submetidos a tratamentos quimioterápicos ou radiológicos, compõem um contingente
com potencial de crescimento, em especial pelo avanço das técnicas de
tratamento.
Com a mudança, cientes
desses desdobramentos possíveis, essas pessoas
poderão optar por processos de reprodução assistida no período em que estiveram
totalmente aptos, congelando gametas, embriões e tecidos germinativos e
prosseguindo o processo após a alta médica.
Assim, a medida do CFM,
aprovada pelo Plenário, traz alento a milhares de pacientes que se tratam de
câncer, uma doença que avança nos indicadores epidemiológicos.
Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca),
no biênio 2016-2017 devem ser registrados 596 mil novos casos de câncer.
Os principais tipos que
ocorrerão no País serão, por ordem de incidência, os de pele não melanoma (para
ambos os sexos), o de próstata e o de mama.
Outros cânceres cuja
incidência merece destaque são os do intestino grosso (terceiro mais incidente
entre as mulheres e o quarto entre os homens); pulmão (terceiro entre os homens
e quinto entre as mulheres), colo do útero (quarto mais comum nas mulheres);
estômago (quinto entre os homens e sexto entre as mulheres); e cavidade oral
(sexto mais comum entre os homens).
Entre os homens, são
esperados 295.200 novos casos de câncer, e entre as mulheres, 300.870.
Excluindo-se o câncer de pele não melanoma (175.760 casos previstos, que
correspondem a 29% do total estimado), esses números caem, respectivamente para
214.350 e 205.9960. Atualmente, o câncer é a segunda maior causa de morte no
Brasil, com 190 mil óbitos por ano.
Maternidade
tardia – Por outro lado, a Resolução do CFM,
ao permitir que os indivíduos planejem o melhor momento para terem seus filhos,
reflete uma mudança no comportamento da sociedade. Em dados divulgados pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, já se apontava
a tendência de que as mulheres estão sendo mães mais tarde. Em 2005, 30,9% dos
nascimentos eram concentrados em mães com idades de 20 a 24 anos. Em 2015, o
percentual nessa faixa etária caiu para 25,1%. Os nascimentos em mães do grupo
de 25 a 29 anos entre 2005 e 2015 mantiveram-se estáveis, passando de 24,3%
para 24,5%.
Contudo, os números
evidenciam o aumento da representatividade de mães entre 30 e 39 anos (de
22,5%, em 2005, chegando a 30,8%, em 2015) e a redução dos registros de filhos
de mães mais jovens. No grupo de mães de 15 a 19 anos, o percentual de
nascimentos caiu de 20,3%, em 2005, para 17%, em 2015.
Segundo o IBGE, em
2015, na Região Norte, as mulheres tiveram filhos mais novas, com 23,3% dos
nascimentos entre mães de 15 a 19 anos, e 29,7% relativos a mães de 20 a 24
anos. Já os nascimentos relativos a grupo de mulheres com 30 a 34 anos
concentraram-se no Sudeste (22,4%) e Sul (22%), bem como na faixa de 35 a 39
anos, com 12,3%, no Sudeste, e 11,7%, no Sul. Para o instituto, o conhecimento
das diferenças regionais é de grande relevância para elaboração e implantação
de políticas públicas.
“A partir dessa
atualização, pacientes portadores de neoplasias malignas com risco de
infertilidade terão a possibilidade de procriar após o tratamento. Mulheres e
homens saudáveis também poderão planejar o momento ideal de suas vidas para se
tornarem mães e pais, postergando-o com consideráveis níveis de sucesso através
do congelamento de gametas”, ressaltou o diretor-tesoureiro do CFM e
coordenador da Comissão de Reprodução Assistida, José Hiran Gallo.
REPRODUÇÃO
ASSISTIDA
Dados mostram avanço no
uso de técnicas de fertilização in vitro no Brasil.
O uso das técnicas de
reprodução assistida, regulamentadas pela Resolução CFM nº 2.168/2017, tem
crescido de forma consistente no País. É o que mostra o 10º Relatório do
Sistema Nacional de Produção de Embriões (SisEmbrio), elaborado pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que compila números dos
procedimentos realizados ao longo de 2016. No período, foram realizados 33.790
ciclos, com a transferência de 67.292 embriões para o útero de pacientes ou
voluntárias.
As informações foram
coletadas em 141 serviços cadastrados, em todas as regiões brasileiras, conhecidos
também como clínicas de reprodução humana assistida. Os dados informam ainda o
descarte de 55.381 embriões e a produção de 311.042 oocitos (ver Quadro 1). No
ranking nacional, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro
e Rio Grande do Sul se destacam pela maior produtividade neste segmento.
O relatório revela,
também, que a taxa média de clivagem (como é chamada a divisão que dá origem ao
embrião) nas clínicas brasileiras foi de 96%. Os valores apresentados foram
compatíveis com valores preconizados em literatura, que é de acima de 80%. Já a
taxa média de fertilização foi de 73% (ver Quadro 2). O percentual é compatível
com os valores sugeridos em literatura internacional, que variam de 65% a 75%.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem:hospitalviladaserra.com.br
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