O Conselho Regional de
Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou, junto à Justiça Federal,
na tarde desta segunda-feira (6/11), com uma Ação Civil Pública contra o
Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF/SP) e Conselho
Federal de Farmácia (CFF).
A ação pede a concessão
de medida liminar contra duas resoluções do CFF que ferem frontalmente a Lei do
Ato Médico, ao conferirem aos farmacêuticos realizarem procedimentos inerentes
à Medicina. São elas: Resolução 616, de 25 de novembro de 2015, e Resolução 645,
de 27 de julho de 2017.
Ambas
as resoluções referem-se a tratamentos estéticos,
sendo que a Resolução 616,
"define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito
de saúde estética, ampliando o rol das técnicas
de natureza técnica e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico
em estabelecimentos de saúde."
Já a Resolução 645, altera a redação dos artigos 2o e 3o da citada
Resolução 616, que acrescenta dois anexos para incluir, dentre as atribuições dos farmacêuticos, a atuação nas
técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos ao "fio lifting de
autosustentação e à laserterapia ablativa".
Na Ação Civil Pública,
o Cremesp argumenta que é de se
lamentar que o CFF, uma autarquia federal, criada para "zelar pelo
interesse público primário continue editando atos normativos ilegais,
pretendendo inovar a ordem jurídica com o fito exclusivo de agradar a categoria
profissional dos farmacêuticos" atue de maneira temerária na
regulamentação de tão importante profissão.
Também
reitera que a legislação da profissão de farmacêutico
não o autoriza a realizar procedimentos estéticos invasivos, potencialmente
gravosos para a saúde dos pacientes e para os quais não receberam a devida
capacitação técnica, tais como, aplicação de toxina butolínica, realização de
preenchimentos dérmicos, carboxiterapia, intradermoterapia/mesoterapia,
agulhamento e microagulhamento estético, criolipólise, fio lifting de autosustentação
e laserterapia ablativa.
O Cremesp reafirma seu
compromisso para a proteção do direito à Saúde, ao propor esta Ação Civil
Pública contra o CRF/SP e CFF, alertando para os riscos e complicações
decorrentes da realização de tais práticas por profissionais não médicos,
podendo levar pacientes a óbitos. E solicita que as resoluções acima citadas
sejam imediatamente suspensas, prevenindo maiores danos à população.
Grifo nosso
Fonte: CREMESP/ lexmagister.com.br
Imagem: esquipe.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário