Plano de saúde privado
não é obrigado a custear inseminação artificial por meio de técnica de
fertilização in vitro, ou seja, fora do corpo da mulher.
A decisão, unânime, é
da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu razão ao recurso de um
plano de saúde.
Prevaleceu no
julgamento do recurso o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem não há abusividade na cláusula contratual
que exclui a cobertura desse tipo de reprodução assistida.
3ª Turma do STJ
entendeu que não é abusiva cláusula contratual de plano de saúde que exclui a
cobertura de fertilização in vitro.
Segundo
a ministra, a resolução normativa da Agência
Nacional de Saúde Suplementar aplicável ao caso concreto define planejamento
familiar como o “conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta
direitos de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem
ou pelo casal”.
Conforme a norma, estão
assegurados aos consumidores o acesso aos métodos e técnicas para a concepção e
a contracepção, o acompanhamento de profissional habilitado (ginecologistas,
obstetras, urologistas), a realização de exames clínicos e laboratoriais, os
atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos
comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos, reversíveis e irreversíveis em
matéria reprodutiva.
“A limitação quanto à
inseminação artificial apenas representa uma exceção à regra geral de
atendimento obrigatório em casos que envolvem o planejamento familiar, na
modalidade concepção”, afirmou Nancy.
No caso concreto, a
mulher ajuizou a ação contra o plano de saúde para ter acesso ao tratamento de
fertilização assistida após não conseguir
engravidar, já que tem endometriose, doença que dificulta a gravidez.
Segundo o processo, ela
não pode ser incluída na lista de inseminação intrauterina do Sistema Único de
Saúde por ter idade superior à estabelecida como limite máximo.
A ação alega também que
a fertilização in vitro na rede pública tem espera média de quatro anos, o que
inviabilizaria o sonho dela de ser mãe.
A sentença julgou
procedente o pedido para determinar que o plano custeie o tratamento em até
oito tentativas.
O Tribunal de Justiça
do Distrito Federal, ao julgar a apelação do plano, negou provimento ao
recurso.
No recurso especial, o
plano argumenta que a intenção do legislador não foi de incluir no conceito de
planejamento familiar o custeio de qualquer tipo de inseminação artificial,
expressamente excluída pelo artigo 10, III, da Lei dos Planos de Saúde e pelas
resoluções 192/2009 e 338/2013 da ANS.
Segundo o plano, o
tratamento custa R$ 11.405 por cada tentativa.
“A disponibilização
pelo SUS de auxílio referente à reprodução assistida na modalidade fertilização
in vitro constitui política pública que não se confunde nem é capaz de alterar
a relação contratual-privada própria dos planos de saúde regulados por lei”,
afirmou a ministra.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Marcelo
Galli
Imagem:origen.com.br
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