Comissão de Defesa do
Consumidor da Câmara dos Deputados
aprovou proposta que impede a cobrança de consulta médica no caso de retorno do
paciente para apresentação de exames.
O
prazo para retorno será definido pelo médico.
Eventual adicional ou
nova consulta só será cobrado caso o paciente não dê entrada nos exames pedidos
em até 15 dias da data do pedido médico.
O texto aprovado é um
substitutivo do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) ao Projeto de Lei 8231/17,
do ex-deputado Franklin. O texto original garantia aos pacientes 60 dias,
contados da primeira consulta médica, para realizar o retorno sem que haja nova
cobrança.
Pela
proposta, operadoras de planos de saúde,
empresas de saúde suplementar e instituições de assistência hospitalar ou
ambulatorial não podem estabelecer prazos entre consultas que interfiram na
autonomia do médico ou na relação com o paciente.
Quem descumprir a norma
estará sujeito a penalidades previstas que vão desde advertência confidencial a
cassação do exercício profissional.
Segundo Araújo, o novo
texto é mais justo tanto para o consumidor, no caso paciente, como para o
profissional médico, levando em conta a disciplina já existente editada pelo
Conselho de Medicina. “Buscamos apresentar uma redação mais objetiva e direta”,
disse.
Araújo acatou sugestões
dos deputados Celso Russomanno (PRB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) para estabelecer
regramento mais adequado em relação a prazo e condições de retorno do paciente.
Tramitação
A proposta tramita em *caráter
conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e
Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: saude.rj.gov.br
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