terça-feira, 29 de maio de 2018

Comissão aprova fim de cobrança de consulta para retorno de paciente com exame

Resultado de imagem para imagem consulta médica
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que impede a cobrança de consulta médica no caso de retorno do paciente para apresentação de exames.

O prazo para retorno será definido pelo médico.

Eventual adicional ou nova consulta só será cobrado caso o paciente não dê entrada nos exames pedidos em até 15 dias da data do pedido médico.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) ao Projeto de Lei 8231/17, do ex-deputado Franklin. O texto original garantia aos pacientes 60 dias, contados da primeira consulta médica, para realizar o retorno sem que haja nova cobrança.
Pela proposta, operadoras de planos de saúde, empresas de saúde suplementar e instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial não podem estabelecer prazos entre consultas que interfiram na autonomia do médico ou na relação com o paciente.

Quem descumprir a norma estará sujeito a penalidades previstas que vão desde advertência confidencial a cassação do exercício profissional.

Segundo Araújo, o novo texto é mais justo tanto para o consumidor, no caso paciente, como para o profissional médico, levando em conta a disciplina já existente editada pelo Conselho de Medicina. “Buscamos apresentar uma redação mais objetiva e direta”, disse.
Araújo acatou sugestões dos deputados Celso Russomanno (PRB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) para estabelecer regramento mais adequado em relação a prazo e condições de retorno do paciente.

Tramitação

A proposta tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: saude.rj.gov.br

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário