É
legal o ato administrativo que negou o alvará sanitário a um estabelecimento
comercial de optometria.
É o que estabelece
decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicada no dia 11 de maio,
negando recurso apresentada pela clínica.
Na ação promovida pelo Conselho Brasileiro de
Oftalmologia (CBO), foi demonstrado que a
clínica possuía equipamentos de uso privativo de médico oftalmologista, prática
vedada ao profissional de optometria.
No processo que tramita
no STJ, o CBO comprovou que o optometrista utilizava as dependências de seu
estabelecimento para outras atividades que não aquelas autorizadas pelos
Decretos 20.931/1932 e 24.429/1934, que se restringem à venda e confecção de
lentes corretivas de grau ou de contato, mediante prescrição elaborada por profissional
graduado em medicina.
O acórdão esclarece que
“se o optometrista pretende atuar como optometrista em seu estabelecimento, o
ambiente e os seus equipamentos devem corresponder às atividades de sua
competência, sem adentrar naquelas privativas de médico oftalmologistas para
que seja concedida a chancela da Vigilância Sanitária. Até mesmo porque, como
dito, pacificado o entendimento acerca da legalidade do exercício de referida
profissão, dentro, entretanto, dos limites previstos na legislação regente”.
A decisão do STJ mostra
o acerto da estratégia montada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) de, a
partir de um grupo de trabalho formado por advogados do sistema conselhal e das
sociedades médicas, atuar em todas as frentes jurídicas na defesa do ato
médico.
Com isso, a classe
médica tem obtido vitórias contra outras categorias de profissionais da saúde
que tentam invadir as competências exclusivas dos médicos.
Para o responsável pela
Coordenadoria Jurídica do CFM, advogado Alejandro Bullon, essa decisão do STJ é
um importante precedente a ser observado pelas vigilâncias sanitárias no
momento das fiscalizações relacionadas à optometria.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: imagens.us
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário