quinta-feira, 3 de maio de 2018

TJRN: Erro de digitação em exame médico não gera indenização a paciente

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Uma decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN definiu que não houve negligência ou imprudência por parte da Liga Norte-Riograndense Contra o Câncer, diante de um provável erro de digitação no exame de um paciente, do sexo masculino.

O julgamento se refere a uma Apelação movida pelo hospital, por meio da qual os desembargadores que integram o órgão julgador entenderam não existir provas suficientes que atestassem a suposta imperícia do profissional médico e que o erro em questão não atrapalhou ou atrasou o diagnóstico, podendo ser percebido que o simples erro material não acarretou implicações sérias no tratamento.

A Liga moveu o recurso por ter sido condenada a indenizar moralmente o paciente, diante da repercussão no meio social que o erro gerou, já que foi alvo de anedotas, pois constava no seu laudo pessoal sobre a existência de um “útero com aspecto habitual”.

Contudo, nas razões do recurso, a unidade de saúde argumenta que tratava-se de simples erro material e que não teve participação na divulgação do resultado do exame para as pessoas próximas ao paciente, uma vez que trata-se de documento destinado ao profissional médico, podendo-se constatar que a propagação se deu pelo próprio usuário dos serviços. Alegação acolhida pela Câmara Cível.

“Cumpre ainda ressaltar que a repercussão no meio social do paciente não pode ser atribuída ao hospital, já que, conforme salientou em sua peça recursal, o laudo final de um exame médico, de interesse estritamente pessoal, é destinado ao profissional da área e não a pessoas leigas, mesmo que sejam do círculo íntimo do paciente”, destacou o desembargador João Rebouças, ao ressaltar que uma depoente afirmou que foi o próprio paciente quem divulgou a informação para o marido dela.

O voto destacou, desta forma, que ficou demonstrado que a prestação dos serviços de saúde pelo apelante foi realizado de maneira regular, seguindo os padrões técnicos necessários, situação esta corroborada pelo conjunto probatório.

Grifo nosso
Fonte: Assessoria Comunicação TJRN
Imagem:alianzadiagnostico.com

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