Uma decisão da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN definiu que não houve negligência ou
imprudência por parte da Liga Norte-Riograndense Contra o Câncer, diante de um
provável erro de digitação no exame de um paciente, do sexo masculino.
O julgamento se refere
a uma Apelação movida pelo hospital, por meio da qual os desembargadores que
integram o órgão julgador entenderam não existir provas suficientes que
atestassem a suposta imperícia do profissional médico e que o erro em questão
não atrapalhou ou atrasou o diagnóstico, podendo ser percebido que o simples
erro material não acarretou implicações sérias no tratamento.
A Liga moveu o recurso
por ter sido condenada a indenizar moralmente o paciente, diante da repercussão
no meio social que o erro gerou, já que foi alvo de anedotas, pois constava no
seu laudo pessoal sobre a existência de um “útero com aspecto habitual”.
Contudo, nas razões do
recurso, a unidade de saúde argumenta que tratava-se de simples erro material e
que não teve participação na divulgação do resultado do exame para as pessoas
próximas ao paciente, uma vez que trata-se de documento destinado ao
profissional médico, podendo-se constatar que a propagação se deu pelo próprio
usuário dos serviços. Alegação acolhida pela Câmara Cível.
“Cumpre ainda ressaltar
que a repercussão no meio social do paciente não pode ser atribuída ao
hospital, já que, conforme salientou em sua peça recursal, o laudo final de um
exame médico, de interesse estritamente pessoal, é destinado ao profissional da
área e não a pessoas leigas, mesmo que sejam do círculo íntimo do paciente”,
destacou o desembargador João Rebouças, ao ressaltar que uma depoente afirmou
que foi o próprio paciente quem divulgou a informação para o marido dela.
O voto destacou, desta
forma, que ficou demonstrado que a prestação dos serviços de saúde pelo
apelante foi realizado de maneira regular, seguindo os padrões técnicos
necessários, situação esta corroborada pelo conjunto probatório.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria
Comunicação TJRN
Imagem:alianzadiagnostico.com
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário