A Comissão de
Seguridade Social e Família da Câmara
dos Deputados aprovou o Projeto de
Lei 4998/16, oriundo do Senado, que obriga as instituições de saúde
públicas e privadas, como hospitais e clínicas, a oferecer condições adequadas
de repouso, durante o horário de
trabalho, aos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e às parteiras.
Segundo o texto, os
ambientes de repouso devem ser específicos para descanso. Devem também ser
arejados, possuir banheiro, móveis adequados e conforto térmico e acústico,
além de espaço compatível com a quantidade de usuários.
Integridade
O projeto é de autoria
do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto modifica a Lei 7.498/86, que
regulamenta o exercício da enfermagem. Segundo Raupp, o objetivo é preservar a
integridade física dos profissionais de enfermagem e dos pacientes por eles
atendidos.
Para a relatora na
comissão, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), os profissionais da enfermagem são
usualmente submetidos a longos e estressantes plantões, com atividades de “inegável
responsabilidade” de desgaste físico e emocional. “Necessitam, portanto, local
adequado para que possam descansar e recompor-se durante sua longa jornada de
trabalho.”
Carneiro aceitou emenda
do deputado Diego Garcia (Pode-PR) para permitir que os locais de descanso
sejam usados por todos os trabalhadores da área de saúde.
Tramitação
O projeto tramita em *caráter
conclusivo e ainda precisa ser analisado na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões
(e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:
mobilizacaoenfermagem.com.br
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