Pacientes deverão pagar
até 40% no caso de planos de saúde com coparticipação ou franquia; novas regras
entram em vigor em 6 meses e valem somente para novos contratos, segundo a ANS.
Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (28) novas regras que
estabelecem a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.
Segundo a Resolução Normativa nº 433, os
pacientes deverão pagar até 40% no caso de haver cobrança de coparticipação ou
de franquia em cima do valor de cada procedimento realizado. As novas regras
entrarão em vigor em 180 dias e valem somente para novos contratos.
Veja
as modalidades de planos:
·
Plano
regular: o consumidor paga uma mensalidade
fixa, sem precisar arcar com cobranças extras.
·
Com
coparticipação: o consumidor paga uma parte do
procedimento à operadora, cujo percentual não pode ultrapassar 40% do valor.
·
Com
franquia: o consumidor tem de arcar com um
valor de franquia além da mensalidade se precisar fazer exames ou consultas que
não estão previstos no contrato.
A norma estabelece
ainda que o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o
valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a
12 mensalidades no ano (limite anual).
Por exemplo, se o
beneficiário paga R$ 100 de mensalidade, o limite mensal da coparticipação não
pode ultrapassar R$ 100. Com isso, o beneficiário irá pagar, no mês em que
houve a coparticipação, o máximo de R$ 200. No caso do limite anual, o valor da
coparticipação seria de R$ 1.200. É proibida a utilização da coparticipação
diferenciada por doença ou patologia.
No entanto, esse limite
poderá ser aumentado em 50% no caso de planos de saúde empresariais que
prevejam esse aumento por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Assim, os limites mensais e anuais da coparticipação passariam para R$ 150 e R$
1.500, respectivamente.
Caso seja ultrapassado
o limite estabelecido, os custos de utilização do plano de saúde passarão a ser
integralmente arcados pela operadora, sendo proibida a cobrança de valores
excedentes no ano seguinte.
No caso de atendimentos
em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado um valor fixo e único – não
importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser
previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do
valor da mensalidade.
As novas regras também
preveem isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250
procedimentos e eventos em saúde, entre eles consultas com médico generalista,
exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos. Atualmente, os
mecanismos incidem em qualquer procedimento.
Veja abaixo:
De acordo com a ANS, em
10 anos, a fatia de participação no mercado de planos de saúde com
coparticipação e franquia subiu de 22% para 52%, ou seja, mais da metade dos
cerca de 48 milhões de beneficiários.
As regras referentes à
coparticipação e franquia estão previstas em uma resolução do Conselho de Saúde
Suplementar de 1998 e não previam claramente as condições, os critérios e os
limites para aplicação.
Outra novidade é a
possibilidade de as operadoras de planos de saúde oferecerem descontos, bônus
ou outras vantagens para quem mantiver bons hábitos de saúde. O objetivo,
segundo a nova norma, é incentivar a utilização consciente dos procedimentos
cobertos pelos planos. No entanto, isso não pode inibir a utilização dos
serviços de saúde.
A expectativa é de que
a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de
promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras.
Franquia
Nos planos de saúde com
franquia, o consumidor paga uma mensalidade que tende a ser mais barata que a
dos outros planos e tem direito a alguns procedimentos básicos. Se ainda
precisar de outras consultas, exames ou cirurgias, tem de pagar do próprio
bolso até o valor da franquia que está previsto em contrato. Depois que ele
usar toda a franquia, o plano de saúde é que tem de arcar com os gastos.
De acordo com as novas
normas, haverá duas modalidades de
franquias:
·
Franquia
dedutível acumulada, na qual a operadora não se
responsabiliza pela cobertura das despesas assistenciais acumuladas, no período
de 12 meses, contados da assinatura ou do aniversário do contrato, até que seja
atingido o valor previsto no contrato como franquia.
· Franquia
limitada por acesso, na qual a operadora não se
responsabiliza pela cobertura das despesas assistenciais até o valor definido
em contrato, cada vez que o beneficiário acessa a rede credenciada,
referenciada, cooperada, ou, nos contratos em que haja previsão de livre
escolha, acessa prestador de serviço de saúde fora da rede da operadora.
O reajuste dos valores
da franquia não poderá ser aplicado em periodicidade inferior a 12 meses.
Grifo nosso
Fonte: G1/ANS
Imagem: ANS
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