A Comissão de
Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 1122/15, do deputado Alex
Manente (PPS-SP), que penaliza o estabelecimento, como clínica ou hospital, por
receita ou prontuário médico escritos de forma ilegível.
A rejeição foi pedida
pelo deputado Mandetta (DEM-MS), relator da proposta no colegiado. Como a
Comissão de Seguridade Social era a única de mérito a analisar o projeto, o
texto será arquivado, a menos que recurso contrário ao arquivamento seja aprovado
pelo Plenário da Câmara.
Mandetta
apresentou dois argumentos para recomendar a rejeição do projeto.
O
primeiro é que já existe regulamentação para coibir
a prática de receitas ou prontuários ilegíveis. Ele citou a Lei 5.991/73, que
diz que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível; e o
Código de Ética Médica, que veda ao profissional “receitar, atestar ou emitir
laudos de forma secreta ou ilegível”.
Há
ainda uma resolução da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) que autoriza o farmacêutico a avaliar a receita pelos
critérios de legibilidade antes de aviá-la, podendo recusá-la pelos riscos de
uma interpretação errônea (RDC 67/07).
O relator questionou
ainda o fato de o projeto do deputado Manente punir os estabelecimentos de
saúde, e não os profissionais de saúde infratores. “O estabelecimento até
poderia ser corresponsabilizado pela infração, mas nunca responder sozinho por
isso”, disse Mandetta.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: midianews.com.br
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