A presença por tempo
integral de um farmacêutico é indispensável para garantir a qualidade,
segurança e eficácia das distribuidoras de medicamentos, segundo decisão obtida pela Advocacia-Geral da
União (AGU) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso envolveu ação
movida por distribuidoras de produtos hospitalares do Rio Grande do Sul contra
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para autorizar o trabalho
de suas unidades durante horário de funcionamento sem a presença de responsável
técnico.
As empresas chegaram a
obter decisão favorável em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), mas o entendimento foi reformado pelo relator do caso na
primeira Turma do STJ, ministro Benedito Gonçalves, a pedido da AGU.
O relator reconheceu,
conforme havia argumentado a AGU, que o artigo 11 da Medida Provisória
2.190-34/01 tornou obrigatória a presença de profissional farmacêutico nas
distribuidoras de medicamentos durante todo o período de funcionamento.
No recurso ao STJ, a
AGU também ressaltou que o decreto que regulamenta a profissão de farmacêutico estabelece
que é atribuição privativa da categoria a responsabilidade técnica em depósitos
de produtos farmacêuticos.
Boas
práticas
A AGU ponderou, ainda,
que a distribuição integra uma etapa da cadeia de suprimento e que o
distribuidor é um dos agentes responsáveis pela aquisição dos medicamentos das
indústrias e sua entrega aos agentes varejistas (farmácias e drogarias).
Durante esta
distribuição, qualidade, segurança e eficácia dos produtos podem ser afetadas
pela falta de controle e que o cumprimento de boas práticas “somente é possível
se gerenciado por profissional devidamente capacitado”.
“Considerando a
formação técnico-científica do profissional farmacêutico que a esse
profissional é atribuída a responsabilidade pela atividade de distribuição de
medicamentos”, resumiu.
Atuaram no caso a
Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) o Departamento de Contencioso
(Depcont). Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da
AGU.
Grifo nosso
Fonte: AGU/
Marco Antinossi
Imagem:m2solucoes.com
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