O marido de uma mulher
que morreu de mal súbito, devido a um aneurisma cerebral, enquanto se
recuperava de uma cirurgia de retirada de útero, terá de indenizar a empresa
Carlos e Teixeira Ltda - EPP (Clínica e Maternidade Modelo), Ricardo Abou
Rjeili, Itamar Carlos de Carvalho e Victor Reges Nunes Teixeira, em R$ 5 mil
para cada, por danos morais.
O
juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível de Rio Verde/GO, entendeu que
os vídeos publicados na internet pelo homem, culpando o hospital pela morte da
esposa, possuíam conteúdo claramente difamatório e ofensivo aos direitos à imagem,
reputação e honra objetiva.
O caso foi julgado,
também na 3ª Vara Cível de Rio Verde e, posteriormente, em 2º grau, pela
desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, da 1ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), considerando que não houve culpa ou dolo
do profissional médico, falecendo a pretensão de indenização ao marido. Foi
deferida liminar para a retirada dos vídeos da internet, a qual foi cumprida
pelo réu.
Sentença
“Os vídeos em questão
possuem conteúdo claramente difamatório e ofensivo a esses direitos objetos de
proteção constitucional, eis que atribuem aos autores a culpa pelo falecimento
da esposa do réu, olvidando-se do fato de que o aneurisma por ela sofrido não
teve qualquer relação com as complicações decorrentes da cirurgia de retirada
do útero”, explicou Rodrigo Brustolin. Disse, ainda, que o vídeo extrapolou o
que se poderia classificar como conteúdo meramente informativo.
"Ademais, a
retirada da matéria com conteúdo difamatório não ofende os princípios
constitucionais da liberdade e expressão e pensamento. Não há conflito entre
liberdade de expressão e privacidade, sendo ambos direitos constitucionalmente
protegidos. Logo, a liberdade de expressão atinge a sua máxima eficácia quando
não ofende a imagem e a honra objetiva. Caso isso aconteça, deve ser objeto de
imediata censura pelo Poder Judiciário", afirmou o magistrado.
Dessa forma, condenou o
réu ao pagamento de reparação pode danos morais, no valor de R$ 5 mil a cada um
dos autores, e determinou que ele se abstenha de incluir novos vídeos
congêneres, sob pena de multa fixada em R$ 20 mil.
Grifo nosso
Fonte: Centro de
Comunicação Social do TJGO/ Gustavo Paiva
Imagem: Reprodução
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