Serviços de saúde
públicos e privados terão que notificar as autoridades de dois tipos de agravos
à saúde: câncer e malformações congênitas.
É
o que estabelece a Lei 13.685/18, sancionada pela Presidência da República e
publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26).
A nova lei tem origem
no Projeto de Lei 8470/17, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). As novas regras
entram em vigor daqui a 180 dias.
O texto original do
projeto tratava da notificação obrigatória de doenças, agravos e eventos de
saúde relacionados ao câncer, mas o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o
substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que incorporou também
a comunicação compulsória de malformações congênitas.
O texto altera a Lei
12.732/12, que prevê o prazo máximo de 60 dias para o Sistema Único de Saúde
(SUS) dar início ao tratamento de pacientes diagnosticados com câncer.
O objetivo da medida é
identificar gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção dos
diversos tipos de cânceres. Para Carmen Zanotto, a notificação e o registro
compulsórios permitirão estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo
cumprimento da chamada “Lei dos 60 dias”.
O
texto sancionado também altera a Lei 12.662/12, que assegura a validade
nacional da Declaração de Nascido Vivo, documento que depois é substituído pela
certidão de nascimento.
Atualmente, a Declaração de Nascido Vivo
contém o número de identificação nacionalmente unificado, gerado pelo
Ministério da Saúde, além dos seguintes dados: nome do bebê; data, hora e
município de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, se for o
caso; além de dados sobre os pais.
A nova lei acrescenta a obrigatoriedade de
constar também a informação sobre nascimento com malformações congênitas.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:sphandcenter.com
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