segunda-feira, 18 de junho de 2018

SP: Juíza afasta regra do CFM e autoriza fertilização de mulher com óvulos doados pela irmã

Resultado de imagem para imagem fertilização in vitro
Embora o Conselho Federal de Medicina obrigue o sigilo de doadores de gametas e embriões, há inexistência de lei sobre o tema permite que uma mulher passe pelo procedimento de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã.

Assim entendeu a juíza federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao relativizar a Resolução 2.121/2015 e conceder liminar liberando a prática.

Por não ser lei, resolução do Conselho Federal de Medicina pode ser flexibilizada.
A decisão proíbe o Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de mover processo ético-disciplinar contra os profissionais de saúde envolvidos no procedimento.

Uma das autoras relatou que deseja engravidar apesar de diagnosticada como infértil, após sofrer dois abortos e ter sido submetida a ciclos de estimulação para fertilização in vitro, quando foi constatada baixa reserva de ovários.

A mulher sustenta ainda que não produz óvulos suficientes em razão de sua idade, cogitando que a irmã fizesse a doação — com chance de ser bem sucedida pela compatibilidade genética entre elas, afirmou.

O parecer médico, anexado na inicial da ação, conclui que a doação de uma pessoa da família “seria a melhor, se não a única maneira de conseguir seu objetivo e, não mais precisar se submeter ao tratamento que vem realizado há mais de um ano sem sucesso”.

O advogado que atuou na causa, afirmou ainda que a resolução do CFM obrigando a doação anônima é inconstitucional e ilegal. Ele entende que a medida afronta o artigo 226 da Constituição, que estabelece autonomia em relação ao planejamento familiar, cabendo ao Estado viabilizar recursos para o exercício de mencionado direito.

A juíza federal reconheceu que a norma do conselho pretende evitar problemas éticos, como eventual disputa entre famílias buscando o reconhecimento da maternidade.

Na análise do caso, porém, entendeu que a resolução pode ser flexibilizada, por não se tratar de lei.

“Por se tratarem de irmãs, há uma maior compatibilidade fenotípica, imunológica e a máxima compatibilidade com a receptora, favorecendo o desenvolvimento do embrião e, ainda, considere-se o fato de que por possuírem laços de parentesco, tende a diminuir a possibilidade de uma de disputa quanto à maternidade”, afirmou Rosana, citando como precedente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. [...]

Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Fernanda Valente 
Imagem: medicinareprodutiva.com.br

Curta e compartilhe no Facebook

Sem comentários:

Enviar um comentário