Embora
o Conselho Federal de Medicina obrigue o sigilo de doadores de gametas e
embriões, há
inexistência de lei sobre o tema permite que uma mulher passe pelo procedimento
de fertilização in vitro a partir de óvulos doados por sua irmã.
Assim entendeu a juíza
federal Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, ao relativizar a
Resolução 2.121/2015 e conceder liminar liberando a prática.
Por
não ser lei, resolução do Conselho Federal de Medicina pode ser flexibilizada.
A decisão proíbe o
Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) de mover processo
ético-disciplinar contra os profissionais de saúde envolvidos no procedimento.
Uma das autoras relatou
que deseja engravidar apesar de diagnosticada como infértil, após sofrer dois
abortos e ter sido submetida a ciclos de estimulação para fertilização in
vitro, quando foi constatada baixa reserva de ovários.
A mulher sustenta ainda
que não produz óvulos suficientes em razão de sua idade, cogitando que a irmã
fizesse a doação — com chance de ser bem sucedida pela compatibilidade genética
entre elas, afirmou.
O parecer médico,
anexado na inicial da ação, conclui que a doação de uma pessoa da família
“seria a melhor, se não a única maneira de conseguir seu objetivo e, não mais
precisar se submeter ao tratamento que vem realizado há mais de um ano sem
sucesso”.
O advogado que atuou na
causa, afirmou ainda que a resolução do CFM obrigando a doação anônima é
inconstitucional e ilegal. Ele entende que a medida afronta o artigo 226 da
Constituição, que estabelece autonomia em relação ao planejamento familiar,
cabendo ao Estado viabilizar recursos para o exercício de mencionado direito.
A juíza federal
reconheceu que a norma do conselho pretende evitar problemas éticos, como eventual
disputa entre famílias buscando o reconhecimento da maternidade.
Na análise do caso,
porém, entendeu que a resolução pode ser flexibilizada, por não se tratar de
lei.
“Por se tratarem de
irmãs, há uma maior compatibilidade fenotípica, imunológica e a máxima
compatibilidade com a receptora, favorecendo o desenvolvimento do embrião e,
ainda, considere-se o fato de que por possuírem laços de parentesco, tende a
diminuir a possibilidade de uma de disputa quanto à maternidade”, afirmou
Rosana, citando como precedente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região. [...]
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Fernanda
Valente
Imagem: medicinareprodutiva.com.br
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