Entrou em vigor em
abril/2018 o novo Código de Ética e de Conduta do Nutricionista. Elaborado pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), com
a colaboração dos conselhos regionais, profissionais e estudantes do setor, o
documento trata dos princípios, responsabilidades, direitos, deveres e limites
do exercício profissional, com inovações que consideram os avanços e as nuances
da prática profissional na atualidade.
Criado para ser a
baliza da atuação do profissional da nutrição, o novo código traz como um dos
principais itens a proibição de imagem corporal de si mesmo ou de terceiros
atribuindo resultados positivos da assistência nutricional a produtos,
equipamentos e técnicas.
“A
proibição vale, inclusive, para fotos do estilo ‘antes e depois’,
e se explica pelo fato de a imagem retratar um sucesso que pode não se repetir
para outras pessoas. Nem todo paciente alcançará o mesmo resultado e isso
acontece porque há variáveis envolvidas no atendimento nutricional. Além de
oferecer riscos à saúde, a generalização induz a acreditar que apenas aquele
profissional está capacitado para ajudar no alcance do resultado, o que leva a
uma concorrência desleal e quebra de decoro profissional”, esclarece a Dra.
Denise de Augustinis Noronha Hernandez, presidente do Conselho Regional de
Nutricionistas 3ª Região SP/MS (CRN-3).
Outra
novidade trazida no novo código de conduta profissional é o veto à indicação,
prescrição ou associação da imagem do profissional intencionalmente para
divulgar marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais,
fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços, laboratórios, farmácias,
empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.
De acordo com a
presidente do CRN-3, “trata-se de um cuidado para não direcionar as escolhas,
preservando a livre opção das pessoas. Assim, ao prescrever algo para consumo e
que precise citar marcas, o nutricionista poderá fazê-lo desde que apresente
mais de uma opção”, afirma a Dra. Denise.
O código traz, ainda,
um item relativo ao uso da tecnologia no exercício das atribuições do
profissional. Apesar de a orientação nutricional e acompanhamento poderem ser
realizados de forma não presencial, a avaliação e o diagnóstico nutricional
devem ser feitos pessoalmente.
“Dessa forma, é
possível adequar à realidade a responsabilidade que o nutricionista tem de
garantir saúde, qualidade de vida e bem-estar para as pessoas, através da
segurança alimentar e nutricional”, conclui a presidente do CRN-3.
Grifo nosso
Fonte: segs.com.br/Denis
Dana/CFN
Imagem: cfn.org.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário