Criticar agressivamente
o comportamento profissional de terceiros na internet ofende a honra e gera
dever de indenizar.
Com esse entendimento,
a juíza Renata Palheiro Mendes de Almeida, da 37ª VARA CÍVEL DO RIO DE JANEIRO, CONDENOU UMA MULHER A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL PARA DUAS
VETERINÁRIAS, ALÉM DE PUBLICAR PEDIDO DE DESCULPAS A ELAS EM SEU BLOG E NO
FACEBOOK.
A mulher levou sua
cadela, que estava passando mal, em uma clínica. Lá, o animal piorou e morreu.
De acordo com a mulher, as veterinárias residentes da clínica maltrataram o
bicho e se omitiram na prestação de socorro.
Indignada, a dona da
cadela atacou as duas na internet. Disse que uma delas é “a prepotência em
pessoa”, e a outra “é escorregadia, inexpressiva”.
A mulher afirmou que
elas lhe “deixaram esperando junto com o doador para transfusão de sangue que
poderia ter salvo a [cadela] Lylla por mais de 4 horas e sumiram, saíram pela
porta dos fundos feito duas ratazanas”.
Em outra postagem, a
mulher contou que tinha perdido o animal “por omissão de socorro, por desídia
de 2 médicas que deveriam ser impedidas de exercer a profissão”. Ela ainda
deixou claro que iria fazer de tudo para “transformar a vida dessas criaturas
nefastas num pesadelo, num caos... profissional, pessoal”.
As veterinárias foram à
Justiça.
Elas alegaram que não
eram responsáveis por cuidar da cadela e que o técnico responsável pela
policlínica as isentou de qualquer conduta omissiva no atendimento. Assim, elas
cobraram indenização por danos morais e pediram que a mulher e o Google excluam
as postagens ofensivas.
Em sua defesa, a ré
argumentou que, na época das publicações, enfrentava quadro de depressão, com
grande irritabilidade, ansiedade e angústia. Ela narrou que não ofendeu apenas
as autoras, mas também a si mesma. Sustentou ainda que não houve dano moral
doloso, uma vez que agiu em estado de necessidade.
HONRA
FERIDA
Para a juíza Renata de
Almeida, a depressão da dona da cadela não justifica as publicações. A seu ver,
os textos são “evidentes ofensas às autoras, pois além de questionar de forma
acintosa o comportamento destas como profissionais, formula julgamentos
extremamente ofensivos”.
“Extrai-se das
mensagens conotação extremamente negativa para a imagem e aspecto da
personalidade das autoras. Não é demais lembrar, embora seja óbvio, que
qualquer comunicação pela internet tem intensa propagação, por força de seu
poder multiplicador em progressão”, avaliou a julgadora.
De acordo com Renata, a
ré, ao atacar a honra e a imagem das veterinárias, abusou do seu direito à
liberdade de manifestação. Dessa maneira, ela condenou a mulher a pagar
indenização de R$ 5 mil a cada uma delas e mandou a ré excluir as postagens
ofensivas e publique texto de retratação. O Google também deverá retirar as
referências ao episódio de seus servidores.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/
Sérgio
Rodas
Imagem:vetcareclinicaveterinaria.com.br
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