O Conselho Federal de
Medicina – CFM – por intermédio do PARECER 08/2018, invocou que para fins de regulação
brasileira, a cola Super Bonder não tem registro na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) que possa permitir seu uso em procedimentos médicos.
No entanto,
em situações excepcionais caracterizadas como urgência/emergência, com ameaça à
vida do paciente ou de perda de função de órgão ou sistema, e em que comprovadamente
não estejam disponíveis as colas registradas na Anvisa, a cola Super Bonder, mesmo
sem registro, poderá ser usada a critério médico.
Fonte: CFM
Imagem:
euqueroimplantes.com.br
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