Já
está disponível para consulta a 2ª edição do manual de uso do
Sistema de Notificação de Medicamentos.
Esta edição atualizou
apenas os procedimentos referentes às alterações realizadas no sistema para
medicamentos dinamizados, que englobam medicamentos homeopáticos,
antroposóficos e anti-homotóxicos. Confira o MANUAL, disponível no site da Anvisa.
As alterações
implantadas estão relacionadas à publicação da RDC 238/2018, resolução que,
junto a outras instruções normativas, atualizou o arcabouço de normas para
medicamentos dinamizados.
O
novo conjunto de regras visa o aprimoramento dos requisitos técnicos
estabelecidos para a indústria, considerando a evolução dos conhecimentos
aplicados a essa classe de medicamentos.
Novas
ações
Em breve, serão
publicadas também orientações em relação às perguntas mais frequentes
relacionadas ao novo marco regulatório. Os esclarecimentos irão detalhar as
dúvidas recebidas sobre os procedimentos referentes às alterações realizadas no
sistema para medicamentos dinamizados.
Para saber mais sobre o
tema, acesse a matéria Medicamentos dinamizados contam com novas regras.
Manual
A criação do manual de
uso do Sistema de Notificação de Medicamentos é resultado das recentes
alterações feitas nas normas referentes aos medicamentos de notificação
simplificada e visa orientar o setor regulado sobre a utilização desse sistema.
O objetivo do documento
é eliminar possíveis dúvidas sobre o processo de habilitação de empresas e da
notificação de medicamentos.
Isso envolve os
medicamentos de baixo risco (RDCs 199/2006 e 107/2016), dinamizados (RDCs
26/2007 e 106/2016) e fitoterápicos (RDCs 26/2014 e 106/2016).
Grifo nosso
Fonte: Ascom/Anvisa
Imagem: bancodasaude.com
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