Por 8 votos a 1, o
Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu, na sessão desta quarta-feira
(10/10), que mulheres grávidas devem ter
estabilidade a partir da confirmação da gravidez, e não somente após a
comunicação ao empregador. 96 processos semelhantes aguardavam decisão da
corte.
Os ministros mantiveram
entendimento da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho em relação à
Constituição Federal, em que é “vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto”.
A decisão se baseou em
recurso que discute se o patrão que demitiu uma mulher sem saber que ela estava
grávida deveria pagar indenização.
O relator, ministro Marco Aurélio, votou para
que a mulher não tivesse direito à indenização. “Na minha avaliação, como o
empregador não tinha a confirmação da gravidez, não ficou caracterizada a
demissão imotivada que é vedada pela Constituição a mulheres grávidas”, disse.
A divergência foi
aberta pelo ministro Alexandre de Moraes ao destacar que a proteção
constitucional à maternidade é mais importante do que o "requisito
formal".
“O prazo é da
confirmação da gravidez e de até cinco meses após o parto, ou seja, um período
em que se garante uma estabilidade econômica. Comprovadamente pela medicina,
pela ciência são os meses mais importantes de proximidade da mãe com o filho”,
disse o ministro.
O entendimento foi
seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz
Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.
Grifo nosso
Fonte: conjur.com.br/ Gabriela
Coelho
Imagem:clubedamaternidade.com
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