Projeto de lei que
facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura e vasectomia está pronto para
ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O
PLS 107/2018 retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de
1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização.
A lei atual proíbe a
laqueadura durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de
comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.
Para o autor do texto,
senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a falta de clareza no texto deixou o
campo aberto para que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde,
proibisse a laqueadura no pós-parto imediato.
A previsão de que o
procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou
o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o senador. [...]
[...] A
proposta em análise veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou
aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto
imediato, durante a mesma internação.
Para isso, a mulher
terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já
previsto na lei atual.
Além disso, o projeto
acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto
para mulheres quanto para homens.
— Não há boas razões
constitucionais para se atribuir ao cônjuge poder de veto sobre decisão que é,
em si, exercício de direito individual bem assegurado pela Carta Magna — disse
a relatora do texto, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), ao ler o relatório favorável
à aprovação, em junho.
O texto está sendo
analisado pela CAS em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado
e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá diretamente para a
Câmara dos Deputados.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: gazetadopovo.com.br
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