quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Projeto de lei do Senado muda regras para procedimentos de laqueadura e vasectomia

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Projeto de lei que facilita o acesso aos procedimentos de laqueadura e vasectomia está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O PLS 107/2018 retira da lei que trata do planejamento familiar (Lei 9.263, de 1996) algumas restrições a esses procedimentos de esterilização.

A lei atual proíbe a laqueadura durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores.

Para o autor do texto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a falta de clareza no texto deixou o campo aberto para que a regulamentação da matéria, feita pelo Ministério da Saúde, proibisse a laqueadura no pós-parto imediato.

A previsão de que o procedimento só possa ocorrer depois de 42 dias do parto praticamente inviabilizou o acesso das mulheres ao procedimento, segundo o senador. [...]

[...] A proposta em análise veda a esterilização cirúrgica em mulher durante o parto ou aborto, mas admite a laqueadura no período do pós-parto ou do pós-aborto imediato, durante a mesma internação.

Para isso, a mulher terá de se manifestar pelo menos 60 dias antes do procedimento, prazo já previsto na lei atual.

Além disso, o projeto acaba com a necessidade de consentimento do cônjuge para a esterilização, tanto para mulheres quanto para homens.

— Não há boas razões constitucionais para se atribuir ao cônjuge poder de veto sobre decisão que é, em si, exercício de direito individual bem assegurado pela Carta Magna — disse a relatora do texto, senadora Marta Suplicy (MDB-SP), ao ler o relatório favorável à aprovação, em junho.

O texto está sendo analisado pela CAS em decisão terminativa. Isso significa que, se for aprovado e não houver recurso para a votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem: gazetadopovo.com.br

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